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Postado às 08h15 | 10 Jun 2018 | Anísio: 'O cidadão tem que ter parceria com o Ministério Público'

Crédito da foto: Marcos Garcia/JORNAL DE FATO O corregedor do Ministério Público, Anísio Marinho, com o jornalista Edilson Damasceno

Por Edilson Damasceno - JORNAL DE FATO

O corregedor do Ministério Público, Anísio Marinho, entende que é preciso que o órgão esteja mais perto da sociedade e que o cidadão se sinta à vontade para denunciar o que precisa, em termos de corrupção ou desvio de verba pública.

Segundo ele, o MP deve estar atento ao que ocorre na sociedade e poderá intervir em busca da resolução de algum problema que afete a coletividade. E essa interferência pode ocorrer por meio de notícias veiculadas na imprensa de maneira geral.

Além desses fatores, Anísio Marinho enfatizou que o Ministério Público Eleitoral já está atento às questões que envolvem as eleições deste ano e disse que o candidato que estiver na Lei da Ficha Limpa e quiser seguir com o projeto para, mais na frente, substituir o seu nome por outro, deverá enfrentar sérios obstáculos.

Confira a entrevista abaixo:

O Ministério Público está atento aos anseios da sociedade?

ANÍSIO MARINHO – Eu diria que ele deve estar esperto, permanente com atenção, com olhos e ouvidos atentos ao que está ocorrendo no dia a dia da nossa coletividade. Este Ministério Público só poderá resolver, ou ser resolutivo nas questões em relação aos grandes anseios da sociedade quando saírem dos gabinetes e forem ao encontro do cidadão, na rua. Precisa estar desperto para ouvir a comunidade, principalmente audiências públicas, onde ele possa ter a pulsação do cidadão e saber o que o cidadão deseja, como seu representante, em que ele deve agir, em que ele deve buscar como área prioritária.

 

HÁ QUEM diga que o Ministério Público tem que ser provocado para começar a agir. Como se deve dar essa provocação?

NA VERDADE, o Ministério Público age de duas formas: de ofício, portanto ele ao sair do seu gabinete e andar pelas ruas e nos bairros, nas comunidades e verificar o dia a dia da sociedade através dos veículos de comunicação que a mídia divulga, através dos jornais, através das rádios, ele deve estar atento para colher e verificar qual é a demanda. Ao lado disso, ele deve estar aberto permanentemente para receber, seja através de comunicação verbal, seja através de reclamação por escrito, seja através da própria ouvida em audiência, para que o cidadão possa dizer a ele o que lhe dói, o que está te afligindo, qual a sua angústia, qual a sua ansiedade e, a partir daí, ele ter os instrumentos para instaurar inquéritos civis, procedimentos de investigação criminal e dar uma satisfação, um resultado no mais breve espaço de tempo possível, seja através de termo de ajuste de conduta. Ou seja, através de ações perante o Poder Judiciário

 

A GENTE vê muitas críticas da sociedade de maneira geral, mas as pessoas não têm conhecimento de quais as funções dos poderes. O que é que cabe ao Ministério Público?

O MINISTÉRIO Público é o representante maior na defesa da sociedade, ele representa o avanço da cidadania brasileira a partir de 1988 da Constituição, que nós estamos completando 30 anos. Esse membro do Ministério Público tem que ser a porta-voz junto aos poderes constituintes, seja Legislativo, Executivo ou Judiciário, junto às instituições, como é o caso da polícia e demais organismos afeitos à área de cidadania, como uma interlocução. Ou seja, ele leva o pleito do cidadão perante os poderes constituídos, aí ele terá de cobrar políticas públicas do Poder Executivo, projetos de lei que sejam de iniciativa do Poder Legislativo para fazer o bem à sociedade, junto ao Poder Judiciário na responsabilização dos culpados, daqueles que se encontrar em culpa, respondendo também perante os órgãos que sejam ataques aos cofres públicos, como é o caso, por exemplo, das organizações que nós temos desencadeado, levando ao julgamento perante o Poder Judiciário dos responsáveis pelos desvios de dinheiro público. Enfim, é uma instituição que ela está na defesa da sociedade perante os poderes constituídos.

NO CASO, a sociedade deveria atuar, digamos assim, em condicionamento com o Ministério Público para informar, alertar sobre casos de corrupção que, porventura, possam ocorrer em qualquer cidade?

ISSO. O cidadão tem que ter uma parceria com o Ministério Público, ele tem que procurar a Promotoria Pública, ele tem que procurar o seu representante e levar ele, hoje, dentro dos mecanismos que nós temos de reunião de culpabilidade como é o caso, por exemplo, de um vídeo que o cidadão possa gravar a partir de um celular, possa levar fotografias, possa levar pessoas que tem conhecimento de desvios de horário público e dar conhecimento ao Ministério Público para, a partir daí, buscar procedimentos, buscar mecanismos como busca e apreensão, prisões, quebra de sigilo bancário, fiscal de telefone. Tudo isso, o Ministério Público tem ações que podem pedir ao Poder Judiciário. E o Judiciário determinando, ele possa reunir esses elementos e enfrentar perante o Judiciário uma responsabilização de quem tem culpa.

 

O MINISTÉRIO Público pode, também, agir na esfera privada?

NÃO. A esfera privada se dá no âmbito de cada indivíduo. Nós temos... na verdade, nós somos pautados por dois interesses: o interesse individual e o interesse público. O próprio nome da instituição sugere, o Ministério Público, então é no interesse das causas maiores, no interesse individual de ordem privada, ele terá que procurar um advogado ou uma Defensoria Pública. O Ministério Público só atuará nas causas de interesse da coletividade. Vou dar exemplo aqui: meio ambiente, consumidor, portador de necessidade especial, infância e juventude, idoso, e outros interesses que dizem respeito ao universo coletivo da comunidade e não ao interesse individual. No individual, o cidadão deverá procurar o seu advogado, se ele tiver condições de pagar, ou a Defensoria Pública para aquele hipossuficiente.

VOU reformular: no caso desse aumento de combustíveis, por exemplo, o Ministério Público pode autuar alguns postos de combustíveis se for constatado o preço abusivo?

SIM, aí é o interesse do consumidor. No interesse do consumidor, na medida em que, embora não tenhamos um tabelamento, a política de combustíveis é uma política aberta pelo próprio Governo Federal. Mas, onde houver abuso no interesse do consumidor e esse interesse é considerado interesse difuso, difuso coletivo, porque são vários os postos de combustíveis que existem na nossa localidade, principalmente a partir do momento em que se constata um abuso, um crime contra as relações de consumo. Aí entra o papel do Ministério Público, em pedir interdições, em pedir suspensões de atendimento e, se for o caso, até requerer para que o Procon faça as devidas autuações e responsabilizar criminalmente, em crimes de relação com o consumo, perante o Poder Judiciário.

 

O MINISTÉRIO Público também atua na esfera eleitoral. Nós estamos em ano eleitoral e algumas táticas antigas de candidatos que estão na Lei na Ficha Limpa que lançam o projeto para que depois, com o passar do tempo, possam substituir por outro candidato. Como é que o senhor analisa essa prática?

EU, INCLUSIVE, sou corregedor eleitoral do pleito, e nós estamos com 69 zonas eleitorais. Sou o corregedor eleitoral para essas eleições, em parceria com a procuradora regional eleitoral, que é a chefe do Ministério Público Eleitoral no estado do Rio Grande do Norte. Nós estamos orientando nossos promotores para que eles coíbam e façam as devidas impugnações daqueles possíveis candidatos que queiram exatamente burlar o processo eleitoral, fazendo inscrição em desatenção ao cumprimento da Lei da Ficha Limpa. E na hipótese de uma possível candidatura, que nós chamamos de candidatura subliminar, ou seja com interesses, na verdade, em desviar, de obter uma captação ilícita de votos, fazendo como você historiou o exemplo dessas hipóteses de alguém que quer se candidatar, sabe que não pode se candidatar, mas ganha o fato para, daí, construir. Que o Ministério Público seja incisivo e que possa fazer a impugnação quando ele verificar que essa candidatura seja uma candidatura subliminar para atender outro interesse que não seja o interesse do processo eleitoral democrático, como manda e quer a Constituição Federal.

ENTÃO, o Ministério Público acompanha todo o processo, das convenções ao dia da eleição propriamente dita?

O MINISTÉRIO Público já está atuando eleitoralmente, porque nós estamos numa fase, nessa fase é proibida a propaganda eleitoral. Nós, inclusive com o apoio da procuradora regional eleitoral, orientamos que, onde houver propaganda irregular, nesse momento deve ser coibida, cabe ao promotor fazer a devida fiscalização, pedir com o apoio da força policial ou até mesmo do juiz eleitoral que coíba esse tipo de coisa. Nós tivemos casos em algumas Promotorias que foram identificados outdoors com propaganda de candidatos, o que não pode neste período. É um período proibido. Não chegamos ainda a convenções, não chegamos ainda num momento de registro das candidaturas, que aí sim, nós começamos o ano propriamente dito, eleitoral, embora seja um período curto. Mas, os promotores já estão trabalhando e nós estamos fomentando, elaborando minutas de impugnações, para quando chegar o momento próprio a partir do registro das candidaturas, a gente possa ofertar com base nas leis, principalmente da Ficha Limpa, e evitar candidatos que surrupiaram os cofres públicos, que estão condenados em segunda instância possam tentar voltar para dilapidar o patrimônio público.

 

COMO o Ministério Público vai atuar nas redes sociais? Como vai se dar essa fiscalização?

ESSE é um desafio. Nós tivemos uma reunião com o Conselho Nacional dos Corregedores Gerais do Ministério Público, do qual eu sou o primeiro vice-presidente, em Aracaju recentemente, com a presença do corregedor nacional, dr. Orlando Rocha. A orientação é que a gente possa estar atento, desperto e a partir de provocações, que evidentemente nós não estamos em todas as redes sociais. Nós não estamos nas redes sociais de interesse privado. Porém, qualquer pessoa que tome conhecimento de manifestações que atentem contra a liberdade e a captação ilícita de votos, ela pode e deve dar um print, ela pode e deve fazer uma reclamação e levar isso à presença do órgão do Ministério Público para que, a partir daí, possa ser instaurado o procedimento para apurar.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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