Quarta-Feira, 06 de May de 2026

Postado às 11h00 | 21 Nov 2018 | Passo a passo do 'Caso Kerinho'

Crédito da foto: Reprodução Fernando Mineiro e Beto Rosado aguardam decisão do TSE

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comprovou que o candidato Kericlis Alves Ribeiro (PDT), o Kerinho, entregou os documentos necessários para o registro de candidatura em tempo hábil, ou seja, dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral.

O resultado da perícia realizado em mídia eletrônica, atendendo despacho determinado pelo ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi entregue no início da noite desta terça-feira (20) à Coordenadoria de Sistemas Eleitorais (CSELE).

Segundo o relatório, assinado pelo técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues, a entrega da documentação se deu na data de 14/08/2018 as 18horas e 41 minutos. Como o envio foi feito próximo ao prazo final (15/08/2018), o próprio Tribunal acredita “que as instabilidades provocadas pelo grande volume de arquivos recebidos naquele dia tenha causado erro e o não processamento dos arquivos do candidato em questão”. VEJA DESPACHO ABAIXO:

A notícia chegou ao Rio Grande do Norte e, a partir daí, criou-se uma verdadeira indústria da contrainformação. Torcedores de lado a lado deram a sentença do “Caso Kerinho”, conforme a sua vontade.

Pior foi o uso de blogs de forma equivocada. Uns, reconheça-se, pela completa falta de capacidade de entender o tema ou saber o que está acontecendo; outros, por pura maldade e/ou torcida remunerada.

Vamos, então, passar a limpo o que há de verdade, para o leitor tirar as suas dúvidas.

1 – O relatório da STI, apresentado ontem, que comprava que o candidato Kerinho entregou os documentos dentro do prazo previsto no calendário eleitoral, não significa dizer que ele obteve sucesso definitivo no Recurso Especial Eleitoral (RESPE), uma vez que não julgamento sobre o caso;

2 – De posse do documento emitido pela STI, o ministro-relator Jorge Mussi vai construir o seu voto. Ele deve, antes de levar o voto ao plenário, abrir prazo de três dias para ouvir as partes interessadas, no caso os advogados de Kerinho e do deputado Fernando Mineiro (PT), que entrou no caso como “assessor” do Ministério Público Eleitoral. Esse prazo deverá ser aberto até o final desta semana.

3 – Depois de ouvir as partes interessadas e de construir o seu voto, o ministro Jorge Mussi levará o Recurso Especial Eleitoral para julgamento em plenário, para decisão final dos sete ministros da Corte. A previsão que entre na pauta de julgamento do TSE na primeira semana de dezembro, ou mais tardar antes da diplomação dos eleitos em outubro deste ano, prevista para o dia 19 de dezembro.

Portanto, esse é o cenário em torno do “Caso Kerinho”.

E o que pode acontecer? Existem duas possibilidades:

1 – Se o TSE julgar procedente o Recursos Especial Eleitoral e reconhecer o registro de candidatura de Kerinho, os 8.990 votos que ele recebeu serão validados. Por gravidade, a Coligação 100% RN passará a somar mais votos do que a coligação do Lado Certo, entrando Beto Rosado na lista dos oito deputados federais eleitos e saindo Fernando Mineiro (PT).

2 – Se o TSE julgar improcedente, os votos de Kerinho continuarão inválidos e, dessa forma, a bancada federal eleita continuará a mesma, com Fernando Mineiro garantido e Beto Rosado na condição de primeiro suplente da Coligação 100% RN.

Tags:

Kericlis Alves
Kerinho
TSE
Jorge Mussi
Fernando Mineiro
Beto Rosado
STI

voltar

AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

COTAÇÃO