Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou o mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa (MDB), e determinou o afastamento imediato do cargo. Para a Corte, as provas não deixaram dúvidas: a emedebista praticou crime de abuso de poder e econômico nas eleições 2016.
A Corte Eleitoral também cassou o mandato do vice-prefeito Ivanildo Ferreira Lima (PSB) e de seis dos nove vereadores de Santa Cruz, entre eles, o presidente da Câmara Municipal, Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo (PTN).
A decisão dos juízes do TRE-RN traria alguma surpresa se voltasse no tempo. No passado, dificilmente um gestor público sofria condenação por crime eleitoral. A fiscalização era frágil, quase incapaz de alcançar as ilegalidades cometidas por candidatos, e a Justiça torna-se incapaz de punir quem abusava na captação ilícita de votos.
Esse cenário foi mudando no Rio Grande do Norte a partir das eleições municipais de 2008, com a aplicação, de forma mais contundente, das sanções previstas em lei, e a determinação da Justiça de inibir os crimes eleitorais. A partir de então, a ação tornou-se ainda mais rígida e, por consequência, aumentou o número de mandatos cassados.
Entre 2017 e 2018, duas dezenas de prefeitos e vice-prefeitos eleitos no pleito municipal de 2016 tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral potiguar. Foram dez cassações no passado e 11 neste ano. Os dados do TRE-RN apontam que oito prefeitos condenados em 2018 praticaram abuso de poder econômico, sendo essa a maior causa de perda de mandatos dos gestores. Os outros três condenados, além do abuso econômico, cometeram crise de captação ilícita de votos.
Dois casos de cassação de mandato e, por consequência, afastamento do cargo chamaram a atenção.
Em Guamaré, a condenação do prefeito foi motivada pela comprovação da afinidade familiar. Hélio Willame Miranda (MDB), eleito em 2016, tem o cunhado Auricélio Teixeira, que o antecedeu na chefia do Executivo (reeleição), o que é proibido pela Legislação Eleitoral. A Justiça determinou eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito, que estão marcadas para o dia 9 de dezembro.
Já em Alto do Rodrigues, a Justiça Eleitoral de primeira e segunda instâncias cassaram o prefeito eleito em 2016, Abelardo Rodrigues (DEM), por entendimento que ele estava impedido de ser candidato porque tinha sido condenado, por colegiado, à perda dos direitos políticos. A condenação foi aplicada em 2008 e Abelardo defendeu que está apto a ser votado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou a decisão do TRE-RN e marcou novas eleições, com uma ressalva: Abelardo, o cassado, está livre para concorrer ao pleito. A decisão confusa fez o prefeito cassado recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o mandou de volta para o cargo de prefeito e suspendeu as eleições suplementares marcadas para o dia 9 de dezembro.
NOVAS ELEIÇÕES
A cassação de mandato de prefeitos provoca a realização de eleições suplementares, o que acaba criando gastos elevados à Justiça Eleitoral. Só neste ano, foram realizadas oito eleições para substituição de prefeitos cassados nos municípios de Paraú, João Câmara, Pedro Avelino, São José de Campestre, Parazinho, Galinhos, Pendências e Água Nova.
Além desses pleitos, a Justiça Eleitoral vai realizar no próximo dia 9 o processo de substituição do prefeito de Guamaré.
O valor gasto pela corte eleitoral com as eleições suplementares é alto. Somente nos casos de Água Nova e Pendências, cujas eleições suplementares ocorreram no último domingo, 25, os gastos totais foram de R$ 280 mil.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.