Em decisão do desembargador Gilson Barbosa, no plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), está suspensa a determinação de o Governo do Estado pagar, em cinco dias, o 13º salário de 2018 aos agentes da Polícia Federal.
O desembargador derrubou a decisão de 1ª instância ao atender a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entrou com um recurso contra a primeira decisão.
Barbosa considerou que o salário é um direito do trabalhador, mas declarou que esse tipo decisão não é autorizada pela jurisprudência, através de tutela de urgência, especialmente em regime de plantão, como foi o caso da decisão do juiz de primeira instância.
Entre os argumentos, ele considerou que a lei estabelece que não pode haver uma decisão liminar "que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação".
"A esse respeito, não se pode negar o direito à percepção da gratificação natalina pelos policiais civis e por todos os servidores estaduais, assegurado constitucionalmente. A contraprestação financeira devida pelo labor despendido diariamente não pode ser desconsiderada, nem tampouco se pode afirmar que o Poder Judiciário está alheio ou insensível à situação vivenciada pelos servidores nos últimos anos, principalmente com o agravamento da crise financeira estadual. Todavia, a obediência aos ditames legais, no caso, se impõe".
Após a decisão da 1ª instância da Justiça a favor dos agentes da Polícia Civil, outras categorias entraram com ações semelhantes e receberam decisões semelhantes, com multas diárias em caso de descumprimento. Entre as categorias contempladas estão as dos escrivães da Polícia Civil, dos servidores da Saúde e dos policiais militares ligados à Associação de Cabos e Soldados. A decisão do desembargador não abrange estas.
Estão em atraso as folhas salariais dos meses de novembro (para servidores que ganham acima de R$ 5 mil), dezembro (para todos os servidores, ativos e inativos), 13º salário de 2018 (para todos os servidores) e o 13º salário referente a 2017 para os servidores que ganham acima de R$ 5 mil.
Com as informações do G1-RN
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.