O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 2ª Comarca de Currais Novos, determinou que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte pague os salários dos servidores obedecendo a ordem cronológica, ou seja, primeiro o atrasado para depois cumprir a folha do mês.
Pela liminar, o executivo potiguar só pode pagar os vencimentos de 2019 após o quitamento dos atrasados de 2017 e 2018.
Há quatro folhas salariais abertas parcial ou totalmente: novembro e dezembro de 2018 e 13° salário de 2017 e 2018.
A governadora Fátima Bezerra (PT) priorizou o pagamento do mês atual. Fez um calendário para janeiro (cumprido) e fevereiro com antecipação, mas deixando para trás os salários atrasados na gestão anterior.
Ou seja, a governadora, seus secretários e os novos detentores de cargos comissionados estão recebendo rigorosamente em dia, enquanto os servidores efetivos, aposentados e pensionistas amargam até quatro folhas salariais atrasados.
Nesta segunda-feira, 11, dando sequência ao calendário de pagamentos divulgado, servidores que ganham acima de R$ 6 mil receberam 30% dos seus salários de fevereiro antecipadamente. O governo tem dito que não tem previsão de quando vai quitar o passivo.
Na decisão, o juiz escreveu:
“Determino que o Estado do Rio Grande do Norte obedeça a ordem cronológica de pagamentos da folha de pessoal, especificamente que somente efetue os pagamentos dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, após o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018”, determinou.
O juiz ainda acrescentou que “para ser bem compreendido, que a presente decisão não determina que o Estado do Rio Grande do Norte efetue pagamentos atuais ou atrasados, mas apenas que se ABSTENHA de pagar os vencimentos e proventos vencidos e a vencer em 2019, até o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018”, afirmou.
O pedido de liminar foi feita pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva (SD), de Currais Novos. Segundo o juiz, o parlamentar provou que o estado estava pagando, nessa segunda-feira (11), 30% de quem recebe mais R$ 6 mil e que vai pagar o salário integral para quem ganha até R$ 6 mil e que vai concluir a folha no dia 28 com os 70% restantes dos servidores que recebem mais de R$ 6 mil.
“Por outro lado, importa considerar que a presente decisão não parte do pressuposto de provas da existência de superavit financeiro no mês de janeiro de 2019, mas apenas conclui, em sede de cognição sumária, que é ilegal o pagamento dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, em detrimento dos vencidos em 2017 e 2018”, acrescentou.
O juiz ainda destacou que caso o governo não cumpra a decisão, os pagamentos dos cargos comissionados ficam suspensos. “Declaro que o descumprimento das determinações implicará na SUSPENSÃO de despesas com o pagamento de cargos em comissão e funções de confiança por parte do Estado do Rio Grande do Norte”, apontou.
O magistrado ressaltou que as dívidas com os servidores “não são vinculadas aos gestores Robinson Faria ou Maria de Fátima Bezerra, mas sim ao próprio Estado do Rio Grande do Norte, considero como ilegal o pagamento dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, em detrimento dos vencidos em 2017 e 2018”, publicou.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.