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Postado às 09h00 | 25 Mar 2019 | Assembleia Legislativa emite nota para tentar justificar novo gasto

Crédito da foto: Reprodução Palácio José Augusto - sede da Assembleia Legislativa do RN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte publica nota para justificar a promulgação da lei do 13º salário e do abono de férias dos deputados estaduais.

A nota é assinada pelo procurador geral da Casa, Sérgio Freire. Veja:

“1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário

2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva

3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal

4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional

5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual

7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema

Dr. Sérgio Freire - Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.”

NOTA DO BLOG: Os benefícios estão sustentados por lei, pela legalidade. Ok. Agora, criar mais despesas no momento em que o Estado não tem condições de atualizar os salários dos servidores públicos, não é correto. Pior do que isso: os benefícios serão pagos a partir da Legislatura passada (2015/2019), colocando no bolso de cada deputado reeleito e não-reeleito a quantia de R$ 172 mil. Os gastos retroativos são da ordem de R$ 4,1 milhões.

A governadora Fátima Bezerra (PT) não vetou a lei, nem sancionou. Optou por devolver para ser promulgada pelo Legislativa. Em outras palavras: lavou as mãos.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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