Domingo, 23 de fevereiro de 2025

Postado às 09h15 | 02 Abr 2019 | Estado será obrigado a pagar salários atrasados com juros

Crédito da foto: Marcos Garcia/JORNAL DE FATO Desembargador Cláudio Santos é o relator no TJRN

­Desde 2016, tramita na justiça uma ação do Sindsaúde-RN contra o Governo do Rio Grande do Norte, pedindo a garantia os salários em dia e o pagamento dos valores correspondentes aos encargos por atraso para cada dia que o Estado descumprisse o calendário de pagamento.

Nesses três anos, após várias tentativas do Estado recorrer da ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a sentença, que decretava que toda vez que o Estado atrasasse os salários deveria pagar com juros e correção monetária.

O Sindsaúde-RN aguarda o STF devolver o processo para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para pedir o cumprimento da sentença.

Essa ação existe há mais de três anos, e pede o cumprimento do calendário de pagamento dos servidores, como também, o repasse referente aos juros e correção monetária para cada dia de atraso. O texto prevê, ainda, uma multa diária de 500 reais por servidor, para cada dia que o Estado atrasar os salários.

O Governo não pode mais recorrer da sentença, uma vez que já utilizou todos os recursos possíveis. Sendo assim, quando o processo retornar do STF para o Tribunal de Justiça, o Sindsaúde irá solicitar o cumprimento da sentença, oportunidade, na qual será verificado o valor que cada servidor (a) irá receber.

O relator do caso no TJRN foi o desembargador Cláudio Santos.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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