Terça-Feira, 18 de fevereiro de 2025

Postado às 11h45 | 30 Jun 2019 | Edivaldo Ribeiro: “O maior desafio da Nota Potiguar é a educação fiscal"

Crédito da foto: Marcos Garcia/JORNAL DE FATO Auditor fiscal Edivaldo Ribeiro é diretor da 6a URT em Mossoró

Auditor fiscal do Tesouro Estadual há mais de 20 anos, Antônio Edivaldo de Souza Ribeiro dirige, desde 2011, a 6ª Unidade Regional de Tributação (URT), instalada em Mossoró. Por isso, tem sido responsável por detalhar, em entidades de classe e na imprensa local, o programa Nota Potiguar, lançado oficialmente pelo Governo do Rio Grande do Norte no início deste mês de junho.

No Confezinho com César Santos, Edivaldo Ribeiro esclarece as principais dúvidas sobre o programa, destaca a expectativa de ampliação de arrecadação com a iniciativa e reforça a necessidade de os consumidores solicitar a inclusão do CPF nos documentos fiscais.

DE FATO – Como tem sido a adesão dos contribuintes ao programa Nota Potiguar?

EDIVALDO RIBEIRO – A adesão está bem satisfatória. Já tivemos, conforme dados do início da semana passada, 51 mil cadastros efetuados, downloads já feitos. Temos como meta da campanha 200 mil cadastros. Então, nos primeiros 20 dias já temos praticamente um quarto desse número. Já temos 74 instituições cadastradas, um bom número também de processos de cadastramento em análise, algumas pendências estão sendo regularizadas, mas acredita-se que teremos também um bom número de instituições cadastradas ainda no próximo mês.

 

QUAIS são os critérios para que as instituições possam ser cadastradas e beneficiadas com o Nota Potiguar?

SÃO instituições filantrópicas, nas áreas de saúde, educação, cultura e social, que estejam regulares em sua situação cadastral, ou seja, tenham ato constitutivo registrado, ata de posse da atual diretoria, estejam com as suas certidões de FGTS, INSS em dia, estejam registradas no Conselho Municipal, Estadual, no qual elas sejam vinculadas, bem como elas terem, no caso por exemplo das empresas da área social, lei de reconhecimento público, seja ela municipal ou estadual.

E DE que forma essas instituições serão beneficiadas através do programa?

ELAS serão beneficiadas de duas formas. Quando o consumidor fizer o seu cadastro, ele vai eleger a instituição de sua preferência dentre aquelas que já estão cadastradas. Uma vez que o consumidor venha a ser sorteado e receba o prêmio em dinheiro, a instituição que ele indicou vai receber metade do valor que ele recebeu. Não é que o valor será dividido. Por exemplo: se o consumidor for sorteado em R$ 50 mil, ele vai receber os R$ 50 mil e a instituição que ele indicar vai receber R$ 25 mil. Como serão seis prêmios, dois de R$ 4 mil, um de R$ 10 mil, de R$ 20 mil, de R$ 30 mil e de R$ 50 mil, então a entidade vai receber metade desses valores.

 

E A outra forma?

É O rateio. A Secretaria de Tributação vai disponibilizar, nesse primeiro momento, R$ 100 mil por mês para ser rateado entre as instituições, sendo R$ 70 mil proporcional aos pontos que ela (a instituição) auferir dentro da campanha, e R$ 30 mil de forma equitativa, dentre aquelas que pontuarem pelo menos 0,5% dos pontos válidos. Foi feito um ponto de corte até para que incentive as instituições e as pessoas. Inicialmente, se pensou em distribuir entre aquelas que apenas pontuassem, mas aí essa meta de 0,5% é para que haja o incentivo para as pessoas, na indicação, no acúmulo dos pontos, e aí se estabeleceu esse critério.

 

A TRIBUTAÇÃO do Governo trabalha com que meta de arrecadação no programa?

O GOVERNO prevê um incremento de arrecadação, na plenitude da campanha, em torno de R$ 7 milhões por mês, o que daria em torno de R$ 84 milhões/ano. O principal foco do programa é embutir no consumidor o hábito de pedir a nota fiscal. Esse montante está creditado na parte da sonegação, pela falta de emissão do documento, uma vez que a empresa não emita o documento fiscal, ela não vai recolher os tributos que estão inseridos naquelas mercadorias que foram vendidas. Uma vez que ela emita, ela vai ter que fazer a apuração do ICMS, e aí que vem o incremento da arrecadação.

ESSA cultura do consumidor de não pedir a nota fiscal é o maior desafio do programa?

COM certeza. A lei 10.228 constituiu o Programa de Educação e Cidadania Fiscal, e a Nota Potiguar é uma das vertentes desse programa. O grande desafio é a educação fiscal de forma geral, inserir o hábito, a consciência, o dever de cidadania de você solicitar os seus documentos fiscais, até para se ter essa garantia de que os tributos que você esteja pagando realmente sejam recolhidos aos cofres públicos.

 

QUAL a previsão do primeiro sorteio e como ele vai ser realizado?

O PRIMEIRO sorteio se dará no dia 17 de julho, pela extração da Loteria Federal. O levantamento dos pontos se dará no dia 5 de julho. Nesse dia, a previsão de pontos que foram acumulados até 30 de junho será convertida em pontos e esses pontos terão um número correspondente, para que possa no dia 17 acontecer o sorteio pela extração da Loteria Federal.

ALÉM dos prêmios em dinheiro, há também outros benefícios para o consumidor?

ISSO. O sorteio em dinheiro é automático, mas alternativamente você pode escolher desconto do IPVA ou troca desses pontos por ingressos de jogos de futebol. A secretaria pretende estender isso para eventos culturais, como shows, peças de teatro, isso ainda está sendo trabalhado, porque é preciso que se façam os devidos convênios, esse é o próximo passo. Em relação aos jogos de futebol, vamos estender também ao Campeonato Potiguar, que aí teremos a abrangência do estado como um todo. Quanto ao IPVA, você pode optar por ter um desconto de até 10% no imposto do ano seguinte, você pode acumular até 100 pontos, o desconto é proporcional à pontuação. O desconto é válido especificamente para os veículos cadastrados no CPF do sistema da Nota Potiguar. Importante reforçar que o primeiro passo para que se participe da campanha é fazer o download do aplicativo, que está disponível tanto no Apple Store quanto no Google Play, fazer o cadastro, e no ato desse cadastro já indicar qual a instituição de sua preferência. Uma vez concluído o cadastro, a cada compra que você fizer, com o acúmulo de R$ 50,00, você vai ter direito a um ponto, e aí poder participar da campanha.

 

COMO tem sido a receptividade dos empresários, das empresas aqui de Mossoró?

A RECEPTIVIDADE tem sido boa. Já tivemos reunião na CDL, explicando como funcionaria a campanha, que tem uma vertente também de incentivar o comércio local, do RN, uma vez que só participam da campanha compras efetuadas a empresas do estado. Sentimos mais nesse primeiro momento uma dificuldade das próprias empresas em seus sistemas. Temos pedido uma atenção especial dos empresários quanto ao pessoal da sua frente de loja, frente de caixa, para que eles estejam aptos a inserir o CPF na nota fiscal. Os sistemas que não estiverem adequados, a própria lei determina que a empresa faça a adequação. Outro ponto é que não é necessário fazer qualquer tipo de cadastro prévio, algumas empresas ainda estão solicitando informações para um cadastro completo, mas basta inserir o CPF. Essa situação de inserir o CPF é uma opção do consumidor, ele não é obrigado, mas só participam da campanha aqueles que solicitar a inserção. A lei também determina que a empresa, no momento da emissão do documento, tem que perguntar se ele quer inserir o CPF na nota.

 

HÁ UM valor mínimo para solicitar essa inserção?

NÃO. Qualquer venda, de qualquer produto, ela (a empresa) tem obrigatoriamente que emitir a nota, a emissão do documento fiscal não é uma opção; é uma obrigatoriedade. A opção de inserir ou não o CPF é do consumidor, não da loja. Mesmo que seja uma compra de R$ 1,00, se o consumidor solicitar a inserção do CPF, a loja é obrigada a inserir. No próprio aplicativo tem um campo para denúncia, e lá estão elencadas diversas situações, como, por exemplo, falta da emissão do CPF, não emissão do documento fiscal, ou irregularidade no cadastro, a empresa não tem inscrição. Automaticamente, uma vez que você acesse, já consegue fazer a denúncia. Após feita a denúncia, ela vai para o banco de dados da secretaria, e caso essa empresa consiga ser identificada, se dispara uma notificação pelo domicílio tributário eletrônico da empresa, para que ela regularize aquela situação perante o contribuinte. Uma vez não resolvido diretamente com o contribuinte, aí a secretaria efetua diligências aos estabelecimentos para verificar a situação notificada.

 

ALGO mais que o senhor queira acrescentar?

SIM. Até por despreparo do pessoal dos caixas das lojas, o contribuinte às vezes solicita a inserção do CPF na nota e, ao invés de ser colocado na identificação do contribuinte, esse CPF está saindo nas informações complementares. Se você pega uma nota fiscal de consumidor eletrônica, tiver solicitado a inserção do CPF e, mesmo assim, aparecer consumidor não identificado, é porque o número do CPF não foi colocado no campo da nota fiscal, e sim em informações complementares. Nessa situação, o consumidor não participa da campanha. Já vimos vários casos nesse sentido, mas sempre que verificamos isso, não houve nenhuma resistência da empresa em colocar no campo certo. Outra coisa: uma vez que não foi inserido o CPF no ato da compra, da emissão, não há mais como inserir depois, por isso que é importante a solicitação no início da compra, bem com a fixação por parte das empresas do selo da campanha no caixa, para que o consumidor, na hora do pagamento, lembre-se de solicitar o CPF na nota.

Tags:

Edivaldo Ribeiro
educação fiscal
Nota Potiguar
RN

voltar

AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

COTAÇÃO