Quinta-Feira, 13 de fevereiro de 2025

Postado às 11h15 | 19 Ago 2019 | Advogado do Sindiserpum vai receber quase R$ 1 milhão do FGTS

Crédito da foto: Reprodução Marleide Cunha é presidente do Sindiserpum

A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDISERPUM) vai receber um percentual de 15% do valor global do FGTS (represado entre os anos 1977 e 1991) dos servidores municipais. Só na primeira etapa de pagamento, que está começando nesta segunda-feira (19), os honorários advocatícios renderão algo em torno de R$ 1 milhão.

O grande volume de recursos em favor da assessoria jurídica do sindicato foi viabilizado por decisão judicial, que determinou que os honorários advocatícios devem ser descontados de todos os servidores que receberão o FGTS, e não apenas daqueles que contrataram o serviço do advogado do Sindiserpum.

A decisão foi assinada pela juíza Laís Manica, titular da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró,  deferindo demanda patrocinada pelo Sindiserpum. A presidente do sindicato, Marleide Cunha, foi quem “brigou” na justiça para aumentar a fatia da assessoria jurídica no “bolo” do FGTS. Desde o primeiro momento ela defendeu, em diversas audiências, que o desconto fosse feito generalizado, alegando que a ação patrocinada pelo sindicato beneficiou a todos.

A princípio, a Justiça não levou em conta a argumentação da sindicalista, o que provocou um pedido oficial do sindicato para o caso ser reavaliado. Por consequência, o início do pagamento do FGTS sofreu alteração de data. Mas, na última sexta-feira, 16, a juíza Laís decidiu acatar o pedido do Sindiserpum e determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) descontar os 15% de todos os servidores a título de honorários advocatícios.

A decisão da juíza Laís Manica surpreendeu, uma vez que há entendimento na própria Justiça do Trabalho que não se pode descontar honorários de quem não contratou os serviços ou sequer negociou valores de custas advocatícias. Em 2018, uma decisão do desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, da justiça federal do Trabalho, impediu o desconto para pagamento de custas advocatícias que não foi contratada, ordenando que a Caixa não realizasse desconto nos créditos a serem recebidos por um grupo de servidores que reclamaram seus direitos na Justiça.

Se essa decisão prevalecesse, o desconto para pagamento dos honorários advocatícios deveria ser feito apenas sobre os 248 servidores que assinaram a demanda judicial, o que renderia pouco. Com a decisão de Laísa Manica alcançando cerca de 1.500 servidores, inclusive aqueles que não são filiados ao sindicato, o montante chega próximo de R$ 1 milhão.

A assessoria jurídica do município não vai se manifestar sobre a decisão da justiça, isso porque como se trata de valores pertencentes aos servidores, ou seja, somente eles podem questionar e/ou recorrer do desconto determinado pela juíza Laís Manica.

 

PAGAMENTO

A Caixa Econômica Federal (CEF) inicia nesta segunda-feira, 19, o pagamento dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Nesta primeira etapa são beneficiados cerca de 1.500 trabalhadores referente ao período de setembro de 1977 a abril de 1986 e que se enquadram em uma das hipóteses de saque do FGTS: aposentadoria; falecimento; mais de 3 anos fora do FGTS; determinação Judicial.

O pagamento segue até o dia 30 de agosto, com atendimento especial na agência central da Caixa, conforme calendário definido por ordem alfabética do nome do trabalhador.

Com liberação média de R$ 5 mil reais por conta, o pagamento injetará imediatamente R$ 6 milhões na economia da cidade.

Conforme o tipo de saque o trabalhador ou seus herdeiros terão que apresentar na CAIXA os originais e cópias dos seguintes documentos:

Para aposentados;

Documento de identificação (RG ou CNH), CPF, Carteira de Trabalho (páginas folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) e documento emitido por órgão de Previdência Federal, Estadual ou Municipal comprovando aposentadoria.

Para caso de falecimento do titular;

Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, CTPS ou declaração que comprove vínculo empregatício, documento de identificação do trabalhador falecido, CPF do trabalhador falecido e documento de identificação do(s) solicitante(s).

Caso esteja a mais de três anos fora do FGTS;

Documento de identificação (RG ou CNH), CPF, CTPS (comprovando desligamento e inexistência de novo contrato de trabalho nos últimos 3 anos ou comprovando contrato de trabalho e anotação de mudança do regime de trabalho há mais de 3 anos) e Ato da autoridade publicada no Diário Oficial autorizando a mudança de regime trabalhista.

Em caso de determinação judicial;

Documento de identificação (RG ou CNH), CPF e Ordem Judicial.

Atendimento diferenciado:

Os servidores serão atendidos preferencialmente na Agência Mossoró da CAIXA, localizada na rua Coronel Gurgel, 406, no Centro de Mossoró/RN. Durante o período de pagamento a agência funcionará em horário estendido das 9h às 16h

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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