Quarta-Feira, 12 de fevereiro de 2025

Postado às 09h00 | 17 Set 2019 | Senado vota hoje PL que pode tornar Cláudia Regina elegível

Carlos Costa/JORNAL DE FATO/Arquivo

O projeto de lei que altera as legislações eleitoral e partidária está pautado como o primeiro item das votações no Plenário do Senado nesta terça-feira (17).

O PL 5.029/2019 prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece novos itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral. Também altera regras relacionadas à gestão de partidos políticos.

Pelo PL, serão alteradas a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995), a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), a CLT e a Lei 13.831, de 2019.

O projeto interessa a ex-prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Se o Senado aprovar os novos critérios para análise de inelegibilidade, ela estará livre para disputar as eleições municipais de 2020.

O PL define que, para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições, deve considerar a data da posse e não a data de registro de candidatura. Um político cuja inelegibilidade acabar antes da posse, mas depois das eleições, pode concorrer ao pleito. É o caso de Cláudia, que está inelegível até o dia 7 de outubro, quando completará oito anos da cassação de seus direitos políticos.

Pelas regras atuais, Cláudia só poderá ser candidata em 2022. Por isso, ele depende da aprovação do PL no Senado para colocar o seu nome no tabuleiro das eleições 2020.

Para valer nas eleições municipais de 2020, as mudanças precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano. A matéria quase foi votada na semana passada, mas os senadores pediram mais tempo para analisá-la.

O projeto permite que o partido possa ser registrado em qualquer cartório e não mais apenas em Brasília, bem como permite que a sede nacional seja em qualquer local do país, não apenas em Brasília.

Também amplia as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Partidário por parte das legendas, com a permissão para contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

Mais alterações

A proposta permite o pagamento de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras. Altera, ainda, regras relativas à prestação de contas partidária.

O PL faz alterações também nas regras de distribuição do Fundo Eleitoral e abre brecha para que seu valor seja aumentado nas próximas eleições. A proposta restabelece a chamada propaganda partidária semestral e trata de regras para inelegibilidades.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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