A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) apresentou o projeto de lei que exige ficha limpa e critérios técnicos para cargos comissionados no âmbito do Governo do Estado.
Membros do Judiciário e Legislativo, incluindo o advogado e juiz aposentado Marlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa nacional, apoiam a iniciativa.
O projeto, que é pioneiro no país, funciona partir do recolhimento de assinaturas digitais por meio do aplicativo “Mudamos”, desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade, já disponível para baixar.
“Lançamos esse projeto de lei com outras entidades para que a sociedade possa construí-lo, juntamente com a OAB, para ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado. O mecanismo dificulta o acesso a cargos comissionados por pessoas consideradas fichas sujas.
O processo tem parceria com o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco/RN).
É o primeiro projeto de iniciativa popular que utiliza a internet como meio de recolhimento de assinaturas. É seguro e fácil de usar”, disse ela.
Após conseguir o número de assinaturas digitais suficientes, a OAB vai dar entrada com o projeto de lei direto no protocolo da Assembleia Legislativa do Estado, sem que tenha que submetê-lo ao intermédio de um parlamentar.
Um fato inédito no processo político nacional, já que o Rio Grande do Norte é o único a ter uma legislação que permite a apresentação de projetos de iniciativa popular endossados por assinaturas digitais. Antes, só os deputados podiam dar entrada em propostas legislativas.
A Lei da Ficha Limpa não se trata de um vento que passou e, sim, tornou-se um marco no combate à corrupção no país”, ressaltou.
A legislação voltada para essa finalidade vem sendo aprovada e aperfeiçoada desde 2014 pela Assembleia Legislativa do Estado, por meio da Emenda Constitucional n° 013/2014, da Lei n° 10.140/2016 e da Lei n° 10.513/2019. Todas de autoria do deputado estadual Kelps Lima. Antes dessas três leis, somente os deputados, o Executivo e o Judiciário podiam propor leis ao Parlamento Estadual.
A lei mais recente, n° 10.513/2019, abriu caminho para que a coleta dessas assinaturas seja via digital, pelo celular. Até então, a prospecção de adesões tinha que ser mecânica, com milhares de pessoas preenchendo folhas de papel.
A iniciativa popular, conforme estabelece a lei 10.140/2016, é formada por, no mínimo, três por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em três quintos dos municípios, com não menos de um por cento de eleitores de cada um deles.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.