O Senado aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, o projeto que garante a distribuição a estados e municípios de parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal.
O PL 5.478/2019 já havia sido aprovado na parte da manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora o texto terá que passar pela sanção presidencial.
O projeto destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal ficarão com 15% — ou R$ 10,9 bilhões, se todos os campos forem leiloados — e municípios receberão os outros 15%.
O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento.
Já o critério de distribuição para os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo.
Em relação aos estados, com a nova regra de distribuição, incluída pela Câmara, apenas dois terços ficam distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir.
É aí que o Rio Grande do Norte se deu mal. O Governo do Estado esperava receber mais de R$ 450 milhões, e agora receberá apenas R$ 320 milhões, ou seja, R$ 140 milhões a menos.
Além disso, o projeto garante ao Rio de Janeiro, estado confrontante (de onde será efetivamente retirado o petróleo), 3% (R$ 2 bilhões) da parcela da União, que ficará com 67% do bônus.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.