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Postado às 09h45 | 28 Nov 2019 | Prisão: TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula para 17 anos

Crédito da foto: Arquivo Ex-presidente Lula sofre segunda condenação em segunda instância

A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, nesta quarta-feira (27), em 2ª instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

A decisão foi unânime. O relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias. Os desembargadores Leandro Paulsen e Eduardo Thompson Flores Luz acompanharam integralmente o voto.

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Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

TRF-4 citou STF e ‘alegações finais’, mas não anulou sentença

Antes de julgar o mérito – ou seja, de tratar dos recurso da defesa de Lula sobre a condenação em si –, o TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos da defesa para anulação da sentença (no julgamento das chamadas preliminares).

Uma eventual anulação poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.

No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.

- Para Gebran Neto e Thompson, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia – valeria apenas para caso posteriores à decisão do STF.

- Já Paulsen afirmou, com relação a isso, que o andamento do processo não gerou nenhum prejuízo aos réus. "Nas alegações finais, não foi suscitado nenhum conteúdo estranho ao que há havia sido debatido", disse.

Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância.

O que acontece após o julgamento?

Com a condenação mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do Supremo que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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