Terça-Feira, 11 de fevereiro de 2025

Postado às 15h15 | 13 Jan 2020 | Justiça Federal condena ex-vereador por improbidade

Crédito da foto: Reprodução Ex-vereador de Natal Adão Eridan

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de Natal (RN) Adão Eridan de Andrade por improbidade administrativa. Ele fez uso eleitoreiro da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, que firmou um contrato com a Prefeitura em 2010 e recebeu mais de R$ 111 mil em recursos de programas custeados por verbas federais, para promover atividades e cursos junto à população.

De acordo com a ação do MPF, o político (que exerceu cinco mandatos de vereador na capital potiguar) fazia crer aos possíveis eleitores que ele próprio era o financiador dos cursos, ofendendo os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições.

A sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Personalismo - A Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade foi criada tendo como presidente o próprio Adão Eridan, que não mais ocupava o cargo quando a entidade foi contratada em 2010 pelo Município do Natal, mediante dispensa de licitação, sem que houvesse os requisitos para essa modalidade de contrato. A Prefeitura repassou para a realização dos cursos verbas oriundas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação.

Para se ter ideia da influência do político sobre a fundação, dos 12 funcionários existentes em 2009, três eram familiares do ex-vereador. Adão Eridan ainda expunha seu nome e sua imagem tanto na estrutura física da entidade, quanto nos veículos utilizados para a promoção das atividades.

Durante o andamento do processo, o réu e seu advogado sequer compareceram à audiência de instrução designada pela Justiça. O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, autor da sentença, concluiu que o ex-vereador “se utilizava da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, a qual recebia recursos do Erário por meio de contrato com Poder Público Municipal (Semtas), para prestar serviços à população com fins eleitoreiros, beneficiando-se politicamente das atividades desenvolvidas pela entidade”.

Fonte: Procuradoria da República no RN

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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