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Postado às 07h15 | 16 Fev 2020 | Glauber Pessoa: “O devido processo legal não pode ser utilizado para alimentar a impunidade”

Crédito da foto: Marcos Garcia/JORNAL DE FATO Juiz federal Francisco Glauber

O mossoroense Francisco Glauber Pessoa Alves ingressou no Poder Judiciário em 1997, aos 21 anos de idade. A precocidade da aprovação em concurso para a magistratura de São Paulo chamou atenção e gerou questionamentos, inclusive em reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo: seria um juiz tão jovem competente o suficiente para fazer análise de casos complexos? O tempo se encarregou de dar a resposta. Quatro anos depois, Glauber Pessoa foi aprovado em um novo certame, dessa vez para a magistratura federal, na qual permanece até hoje, atuando agora na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

Doutor em Processo Civil pela PUC de São Paulo, Glauber Pessoa já atuou também como juiz federal efetivo no Tribunal Regional Eleitoral do RN, no biênio 2017/2019, e exerceu a presidência da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (REJUFE). Na entrevista a seguir, o magistrado discorre sobre diversos temas, como prisão em segunda instância, juiz de garantias, protagonismo do Judiciário em temas e decisões importantes para o país e, claro, eleições de 2020.

 

A PEC 199, que permite a prisão em segunda instância, ganhou ritmo agora no início do ano. Essa PEC divide o Judiciário em termo de opinião. O que o senhor pensa sobre essa questão?

Essa pergunta é importante e oportuna. O Supremo tinha formado uma opinião no final da década de 2000 e reviu essa posição agora já na década de 2010, quando naquele primeiro momento passaram a aceitar a execução provisória, fazendo uma nova interpretação da Constituição Federal, e agora eles reviram essa posição para dizer que não é possível a execução provisória. Esse diálogo ocorreu a partir de uma circunstância política, de um preso com grande repercussão nacional, mas o importante é que dessas coisas a gente tem que buscar a experiência. A experiência foi trazida a partir dos paradigmas de outros países e é sempre aquela coisa: ‘Não, isso acontece num país da Europa’. E eu já tive a oportunidade de conhecer esses países, de fazer cursos nesses países. Lá, não existe esse paradigma de se precisar esperar o processo transitar em julgado para haver a prisão. O que acontece na maior parte desses países é a necessidade de em alguns tipos penais existir pelo menos uma decisão de mérito, dependendo do tipo de crime ou de existir pelo menos duas decisões, a primeira decisão e a decisão em fase recursal, a partir do qual você já inicia a execução provisória da pena. É lógico que você não pode uniformar isso, é um modelo muito presente na Europa, mas nos Estados Unidos, que são continentes, porque cada estado tem um grau de autonomia muito grande, em vários dos estados, a partir da decisão de primeiro grau, você já pode iniciar a execução da pena. Claro que eles têm lá o sistema de julgamento pelo júri na maior parte das circunstâncias, mas o ponto é que nós temos um sistema brasileiro em que de longa data se premiou a impunidade, por uma diversidade de circunstâncias.

 

QUE circunstâncias, por exemplo?

AS PESSOAS recorrem até o STJ e ao STF sobre matérias que deveriam ser resolvidas no âmbito dos tribunais locais e fazem isso exclusivamente para postergar e, eventualmente, serem socorridos pela prescrição. Isso deu certo durante muito tempo, mas houve essa tentativa de essas pessoas iniciarem a execução provisória da pena, e eu vou ser muito franco: não acho que o Brasil necessite de trânsito em julgado para a execução provisória; eu acho que ela tem que ocorrer no âmbito do que decidiu o Supremo Tribunal antes, ou seja, ela tem que ocorrer a partir da decisão de órgão colegiado, órgão de apelação, Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal, porque a Constituição dá margem a essa interpretação no sentido de que a decisão dos tribunais ela é soberana com relação à apreciação dos fatos. O que se leva aos tribunais superiores são questões de direito e o grau de reforma dessas decisões nos tribunais superiores é muito baixo. Esse é o ponto, ou seja, a gente não pode inverter o sistema, condicionar o sistema pela exceção, que foi o que muito se falou. Ah, nós temos aqui um grau de condenações, às vezes de execuções provisórias de pessoas cujas decisões depois são revertidas, mas isso é insignificante considerando o universo de pessoas que são presas pelo sistema e são presas dentro da ordem adequada.

ATÉ onde o senhor entende que se pode encontrar um equilíbrio entre o transitado e julgado, que defende a questão que é inocente até que se prove o contrário, com o confronto da questão da impunidade?

É IMPORTANTE trazer à tona a reforma do Código Processo Penal, que ocorreu agora pela lei 13.964 de 2019. Ela mudou uma série de coisas e isso foi decorrência do chamado Pacote Anticrime de Moro (ministro da Justiça Sérgio Moro); sofreu várias mudanças e algumas coisas foram inseridas, mas nesse paradigma específico a gente tem hoje uma mudança de quadro. A gente tem a restrição dos casos de prescrição, o que faz que quatro, cinco anos que sejam lá em cima, não influam no prazo da prescrição e isso traga um pouco de conhecimento e de tranquilidade na sociedade de que o tempo não mais será administrado para postergar o início da execução da pena, isso é uma atenuação. Uma atenuação importante que também veio foi a viabilidade da execução provisória em caso do Tribunal do Júri, os recursos não terão enfeito suspensivo, em tese as decisões podem ser executadas provisoriamente, cabendo entretanto em algumas hipóteses específicas a concessão de efeito suspensivo para esses casos do júri, o que é um avanço dentro daquilo que nós falamos na ótica anterior, e é uma aproximação com modelo americano que nós falamos, onde a maior parte das decisões são calcadas em decisões do júri e onde a execução da pena ocorre de imediato a partir das próprias decisões.

 

E A questão da presunção da inocência x impunidade?

EU ACHO que todos têm direito ao devido processo legal, observação de prazos, recursos, advogados, tudo aquilo que a civilização construiu ao longo de séculos, mas o devido processo legal não pode ser utilizado como forma de se alimentar a impunidade. E esse é o exemplo que nós precisamos ter em mente, isso é a pedagogia que o Judiciário precisa dar para nossa geração e para gerações futuras, nós precisamos sair desse caminho medieval onde não se punem senão pessoas pobres e não se punem pessoas ricas, e o sistema está sempre trabalhando, as elites estão sempre trabalhando. Nós temos 50 parlamentares que respondem a processos criminais. O sistema sempre trabalha para fazer pequenas alterações para que essa regra geral da impunidade não mude.

HÁ POLÍTICOS ou personalidades que têm condenação em segundo grau e estão em liberdade, e pessoas que sequer têm condenação em segundo grau, mas que continuam presas por uma prisão preventiva. Vamos citar aqui o ex-presidente Lula, que está em liberdade, e o ex-deputado Eduardo Cunha, que está preso por conta de uma prisão preventiva. Isso colabora para o cidadão perder a fé no Judiciário, nas leis brasileiras, todo o sistema ficar abalado perante a sociedade?

VEJA a incoerência do sistema hoje. Admite-se prisões preventivas longas, antes de decisões de méritos, de primeiro grau, de segundo grau, mas você não admite a execução provisória da pena a partir da decisão de mérito de primeiro ou de segundo grau. Esse é o primeiro aspecto. As prisões preventivas, que são exceções no nosso sistema, elas não podem durar tanto e elas não podem se prestar a substituir as prisões propriamente ditas decorrentes da execução das penas. O que precisa haver é um processo penal que seja mais rápido, e que a execução provisória das penas a partir das decisões colegiadas, me parece muito razoável que o sujeito tenha direito a dois graus de jurisdição e que, a partir desse momento as prisões ocorram. Por que Lula, que respondeu ao processo no Paraná, foi solto, e nós temos Eduardo Cunha, que não foi solto, e nenhum dos dois processos transitou em julgado? Como você explica para a sociedade isso?

 

PODE ser dito que há incoerência do sistema que beneficia a um e a outro não?

NINGUÉM como Lula teve o devido processo legal, teve tamanha comoção social e comoção dos meios jurídicos, porque o STJ foi acionado várias vezes, o Tribunal Regional Federal, e o próprio Supremo Tribunal Federal. Outras pessoas que responderam a processo não tiveram a mesma oportunidade. Ou se você observar as pessoas que tiveram, na chamada Operação Lava Jato, acesso aos tribunais superiores foram sempre pessoas de alta classe econômica, eram pessoas beneficiadas economicamente, representadas por preparadíssimos advogados criminalistas e que trabalham evidentemente na defesa dos seus clientes. Mas, entendemos que a defesa dos clientes não pode chegar ao ponto em que a sociedade perca essa luta, porque é uma luta da sociedade. Eu citei o exemplo de Lula, porque é o mais recente, o mais gritante, mas você tem isso todos os dias, o grande poderio econômico sempre trabalha para fugir das garras da lei. A lei parece muito presente para as pessoas de menor potencial aquisitivo e ela parece muito ausente para as pessoas do maior potencial aquisitivo.

NO ANO passado, o Supremo Tribunal Federal teve que decidir vários temas controversos, por exemplo, ligados à Lava Jato, que impactaram bastante, e este ano começa também com temas bem espinhosos para julgamento. Um deles é a questão do juiz de garantias. O senhor é contra ou a favor desse modelo?

O JUIZ de garantias foi inserido pela lei 13.964 de 2019, ele não fazia parte da proposta encaminhada pelo Executivo, pelo atual ministro da Justiça Sérgio Moro; foi incluído pelo deputado federal Marcelo Freixo, do PSOL. Houve uma participação dos partidos de esquerda e do chamado centrão na aprovação desse projeto, que foi ao presidente Jair Bolsonaro, e havia uma expectativa de que essa parte específica fosse vetada, e não foi. Coincidentemente, no auge disso havia a discussão sobre as investigações do filho do presidente da República no Rio de Janeiro e a possibilidade de algumas dessas medidas serem consideradas inválidas à luz desses pressupostos. Quando você traz institutos de outros países para aplicar no nosso, você tem que primeiro se perguntar a justificativa concreta para isso. A premissa do juiz de garantia é de que permite que a divisão de tarefas na parte da investigação vai para um juiz e a parte da decisão para outro, deixando o juiz da decisão mais distante, imparcial, em relação ao juiz da investigação, porque se entende, isso é dito, mas quase nunca provado, de que o juiz da investigação, que, por exemplo, decreta a prisão, ele tem mais pré-disposição a condenar do que o juiz que não decretou a prisão. Me parece, em primeiro lugar, que isso precisa ser provado com algum dado, alguma estatística.

 

NÃO existem estatísticas, dados concretos?

NINGUÉM nunca apresentou essa estatística, então se muda uma lei sem uma base empírica razoável, me parece que é muito mais por intuição, e não me parece que alterações legislativas devam vir por intuição, mas tudo bem, há quem diga: “Esse é um modelo adotado há algumas décadas em alguns países europeus”, mas o interessante é que alguns países europeus hoje estão discutindo o abandono desse modelo, porque se trabalha a ideia de que o juiz hoje ele tem que ter o maior conhecimento dos fatos possível para julgar melhor, para lhe dar a resposta jurisdicional mais célere e mais completa.

ENTÃO, o senhor é contra o juiz de garantias?

NESSE sistema, o juiz que vai decidir vai ter que retomar todo o processo, e aí eu faço uma pergunta: se essas pessoas que acreditam que se o juiz da instrução for o mesmo da decisão ficaria meio que predisposto a manter o que ele já pensava antes, por que o juiz da decisão sendo outro não vai entender, achar que o que aquele colega fez na fase da investigação foi correto e tenderá manter? Quem comprovará que não haverá um certo, para se dizer, corporativismo? A gente precisa trabalhar com dados. A minha posição vai ser muito clara. Eu acho que não era necessário isso no nosso país, isso deveria ter sido discutido com a sociedade, não era adequado que isso tenha sido apresentado com representantes de esquerda como uma espécie de revanchismo com relação à Lava Jato, não é adequado que não tenha havido um debate mais amplo, mas eu lhe digo: nós temos cerca de 15 a 16 mil cargos de magistrados no Brasil, com cerca de 1,5 mil a 2 mil vagos, essas vagas são permanentes porque os concursos não aprovam tantas pessoas, e nós temos muitas comarcas e muitas subseções judiciárias do país com apenas um juiz. Algumas sequer juiz têm. Eu acho que nós teremos uma dificuldade muito grande na implantação disso. Eu sou contra o juiz de garantias.

 

O SUPREMO Tribunal Federal está com uma pauta econômica muito grande, são temas importantes, como o tabelamento do frete de transporte de carga dos caminhoneiros, tem a questão da redistribuição dos royalties de petróleo, entre outros temas. O senhor concorda que esse cenário contribui para a insegurança jurídica?

NO CONTEXTO que nós temos, é importante deixar claro que todas as questões no Brasil têm sido judicializadas e questões que não são da alçada institucional do Judiciário resolver, são questões da administração, do legislador, tudo é levado ao Supremo. A decisão sobre preço de tabelamento é uma decisão eminentemente do Poder Executivo. Quando você leva uma discussão dessa para o Supremo, para o órgão jurisdicional, você tem dois problemas que me parecem muito claro num primeiro momento. Primeiro, é que o Judiciário não é treinado, preparado para decidir questões políticas dessa envergadura. Na verdade, isso deveria ser da alçada do Poder Executivo. Segundo, quando o Judiciário se propõe a decidir num ou noutro sentido, ele abre margem para crítica da sociedade. Há uma dificuldade de se revolver questões como a do tabelamento do ponto de vista estritamente jurisdicional. Se eu dissesse a você que talvez seria melhor o Supremo, o Judiciário não ter essa ingerência tão grande no nosso país, seria mais pura certeza, mas quando esse problema é apresentado, o Judiciário não tem como se omitir de julgar. Foi uma competência que o constituinte deu a nosso Poder Judiciário e que se transformou nesse gigantismo, nessa hiperpresença do Judiciário na nossa sociedade. Isso não existe em outros países. A minha crítica não é direta ao Judiciário; é ao modelo que o nosso país a adotou.

O SENHOR não acha que o Judiciário assumiu essa posição de protagonista porque os outros Poderes deixaram de cumprir a sua função?

NÓS temos hoje uma diversidade de problemas na sociedade. As leis elas nunca acompanham os problemas diários. Elas são feitas com meses, anos, às vezes, de atraso para resolver determinados conflitos, e, ao lado disso, é muito cômodo também, às vezes, deixar o problema para o Judiciário resolver, você evita o desgaste como gestor, como chefe do Executivo e evita o desgaste como legislador. Uma questão para mim emblemática, por exemplo, é a união estável entre pessoas do mesmo sexo, que o Supremo entendeu possível. Esse problema era para ter sido resolvido pelo Legislativo, que simplesmente não fez nada. Não conseguiu fazer nada, talvez tentou, mas não permitiu que nenhum projeto nesse sentido sequer entrasse em pauta para ser votado, mas a gente tinha uma demanda da sociedade, o Supremo tinha que dar uma posição e deu a posição, que é a questão que eu trago, talvez em alguns temas muito sensíveis o Supremo tenha assim que interferir para dar uma resposta, porque há uma demanda social, mas isso tem que ser feito com muito cuidado, com muita parcimônia para não criar um problema maior do que o que ele recebeu.

 

RECENTEMENTE, ganhou força dentro do Senado a possibilidade da criação de uma CPI para investigar membros de tribunais superiores, seria a CPI da Toga. Houve resistência e o assunto acabou caindo em desuso, vamos assim citar. O senhor seria a favor ou contra uma investigação para passar à população uma transparência maior do Poder Judiciário?

EM 2003, o senador Antônio Carlos Magalhães teve um grande atrito com o Judiciário e, a partir desse atrito, foi proposta a emenda constitucional da Reforma do Judiciário, que foi aprovada em 2004. Foi criado o CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Houve o maior controle da sociedade, ou seja, uma briga política gerou algo que deva ser bom para a sociedade. Falo isso com muita disposição, já estou na carreira há muito tempo, já estava nessa época e digo: o aumento do controle, da transparência, ele só pode acarretar medo em um mal profissional, de qualquer área, do mal juiz, do mal jogador, do mal representante do Ministério Público. Aquele que exerce o trabalho com decência, que zela pelo seu mister, ele não tem receio de investigações. Então, se o Poder Legislativo, ainda que com caráter de revanchismo com relação à Lava Jato e até com medo de alguns parlamentares, de estarem sendo alvo de investigação, faz isso como uma forma de intimidação, eu acho que não há problema, se acharem que é o caso de fazer CPI, não há nada o que esconder. Faz parte do processo democrático. Talvez, quando isso terminar, existam problemas que devem ser corrigidos, você não tem como negar que infelizmente nós temos problemas estruturais. Temos problemas de eficiência. Temos problemas também, por assim dizer, de pessoas que não passam pela maior lisura, e desde que isso venha, e ocorra dentro do devido processo legal, eu não vejo problema. Só tenho ressalvas aqui que isso ocorra em um clima de revanchismo.

O SENHOR é membro suplente do TRE/RN e vamos começar agora um processo sucessório. Essas eleições têm regras novas, o fim da coligação proporcional, certamente vai ter uma fiscalização mais rígida na questão da cota de gênero. Qual a expectativa do senhor para essa eleição e no que ela impactará de diferente em relação aos pleitos anteriores?

QUEM estuda as eleições e a política, sabe que as eleições municipais têm uma dinâmica diferente, são muito figadais. O candidato a vereador você conhece, às vezes é seu vizinho, uma pessoa que você quer bem, às vezes é uma pessoa que você não quer bem, e os candidatos a prefeito da mesma forma. Então, você tem principalmente em pequenas cidades do interior um clima político muito acirrado. Você já adiantou bem o principal ponto para essas eleições: o fim das coligações proporcionais. Isso interessa a alguns partidos, isso não interessa a outros partidos, mas isso vai sendo feito para tentar evitar um sistema que era engendrado e onde muitas vezes você via um mix de cinco, dez partidos fazendo a coligação para conseguir colocar todos naquele interesse. Me parece que não deveria haver proibição das coligações sob a perspectiva do que o legislador pode ou não fazer, porque isso é uma escolha da sociedade. O que acontece são sempre minirreformas, a cada dois anos. Elas são sempre válidas. Essas leis trouxeram, por exemplo, a questão do maior controle dos gastos, do autofinanciamento pelos candidatos, de forma a você garantir limites para que candidatos que tenham patrimônio maior, não tornem desigual o processo eleitoral por contribuírem mais para suas campanhas. Você tem o problema da divisão mais definida das verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas na utilização para as campanhas e para ter gastos com assessoria contábil, assessoria de advogado e representação judicial.

A ATUAÇÃO do TRE será mais rígida, o senhor acredita?

FUI efetivo do TRE no biênio 2017/2019, nós temos um TRE que, pelo menos enquanto eu estive lá, foi muito rigoroso do ponto de vista da prestação de contas, do ponto de vista da igualdade entre aqueles que concorriam, porque o ideal é que não haja pressão, que o leitor saia de casa e vote tranquilamente naquele que melhor achar preparado para o exercício do cargo, mas não existe previsão. Você tem hoje, do ponto de vista das eleições municipais, o seu primeiro grande confronto eleitoral entre a direita ultraliberal, os representantes do Bolsonarismo e você vai ter hoje a esquerda que está juntando os cacos da destruição que foi na eleição de 2018, a eleição presidencial, e você tem lideranças que têm buscado surgir no meio desses dois. A gente vai ter a primeira ideia do quanto isso vai ser acirrado, em termos de fakenews, em termos de respeito. Você não pode entrar numa discussão política tão acalorada, que quando terminar a eleição, você não consegue sequer dialogar com outro candidato, porque aquilo não é mais política; aquilo virou pessoal. Mas, as eleições municipais são assim desde sempre. Qual a postura adequada? A Justiça Eleitoral está presente, o Ministério Público Eleitoral, presente. Desde a eleição passada, nós temos um crescimento constante do sistema de cruzamento de dados de prestação de contas, de acompanhamento, nós vamos ter uma repercussão maior sobre a questão das inelegibilidades. Me parece incrível, e eu torço para isso, que nós tenhamos eleições tranquilas. Nós já tivemos muita atribulação na eleição presidencial. O nosso eleitor está precisando de mais calma, menos guerra e mais diálogo.

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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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