O Ministério Público Eleitoral obteve decisões judiciais que determinaram a interrupção de propaganda política irregular no Rio Grande do Norte, ligada à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Raimunda Nilda – vereadora de Parnamirim, conhecida como Professora Nilda – e Robson Carvalho – vereador de Natal – estavam distribuindo álcool em gel e sabonete líquido à população, com propaganda pessoal e divulgação de redes sociais em panfletos e rótulos das embalagens. A distribuição de brindes é vedada pela legislação.
De acordo com o MP Eleitoral, a entrega dos materiais tinha o intuito de expor beneficamente a figura dos vereadores, sob a pretensão de orientar a população, mas com a clara finalidade de obter apoio e votos nas eleições municipais deste ano.
A decisão da Justiça Eleitoral aponta que “houve a distribuição de vantagem ao eleitor (brindes) com ofensa ao princípio da igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos”. Ela ressaltou, ainda, que a “manifestação pública com evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado” ocorreu “muito antes do prazo permitido por lei para a divulgação de propagandas de cunho eleitoral”, que é a partir de 16 de agosto.
Lei das Eleições
Segundo a Lei 9.504/1997, é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (art. 39, § 6).
Fonte: Ministério Público Eleitoral do RN
Tags:
César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.