Uma decisão da Justiça em Mossoró torna sem efeito o decreto do Governo do Estado que proibia o funcionamento aos domingos e feriados de supermercados e padarias de todo o Estado, sob a justificativa de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A juíza de plantão Daniela Rosado do Amaral Duarte deferiu uma ação ordinária com pedido de liminar, assinada pelos advogados Lailson Emanoel Ramalho e Tawann Santos de Medeiros, que anula o decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT). Os advogados representam na ação a Comercial Queiroz Cia Ltda, que integra a rede de supermercados Queiroz.
Na decisão, a magistrada observou que já existe um decreto municipal, de número 5.640, assinado pela prefeita Rosalba Ciarlini (PP) no dia 1º de abril de 2020, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos de varejo e atacado no período da pandemia.
A juíza Daniela Rosado escreveu na sua decisão: “Defiro o pedido de tutela antecipada, em caráter antecedente e determino que o demandante seja autorizado que suas unidades funcionem nos termos estabelecidos pelo Município nos decretos 5.640/2020 e 5.638/2020, não sendo obrigado, portanto, a cumprir as medidas dispostas nos parágrafos 1º e 3º do art. 13 do decreto estadual 29.600/2020.”
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.