Sábado, 08 de fevereiro de 2025

Postado às 09h45 | 06 Mai 2020 | Só Natália Bonavides, do RN, votou contra a ajuda de R$ 125 bi

Crédito da foto: Arquivo Natália Bonavides foi a única da bancada do RN a votar contra ajuda a estados e municípios

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, em sessão virtual, o auxílio de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia do novo coronavírus.

Como foi modificada pelos parlamentares, a matéria retorna para análise do Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Dos oito deputados da bancada do Rio Grande do Norte, apenas Natália Bonavides (PT) votou contra a matéria. Ele seguiu orientação do seu partido.

Com a repercussão negativa do seu voto, a deputada petista emitiu nota justificando que seu voto contrário foi porque defendeu outro projeto que previa uma ajuda financeira ainda maior entre estados e municípios.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20 prevê que serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios).

Como não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas.

Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).

Ainda para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de mais R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

As prefeituras serão beneficiadas ainda com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final de 2020.

Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

Os valores de dívidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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