Sexta-Feira, 07 de fevereiro de 2025

Postado às 14h30 | 11 Mai 2020 | Professor rebate entrevista do reitor pro tempore do IFRN

Crédito da foto: Reprodução Campus central do IFRN, em Natal: crise política

 O professor Andreilson Oliveira da Silva rebate a entrevista do reitor pro tempore do IFRN, Josué Moreira, publicada na edição de domingo (10) do JORNAL DE FATO e repercutida no Blog do César Santos (LEIA AQUI). Andreilson afirma que o que Josué disse não é o que está se passando na instituição de ensino técnico. Ele rebate.

Leia na íntegra a opinião do professor Andreilson Oliveira.

“Li com atenção e indignação a entrevista concedida à sua coluna pelo Magnífico Reitor Pro Tempore do IFRN Josué Moreira decidi encaminhar este e-mail para você pois muito do que é dito ali não é como está se passando na instituição e acredito que a imprensa precisa ser informada do que acontece até para cumprir seu papel constitucional, acrescentarei aqui provas das informações repassadas não apenas palavras.

O pequeno grupo mencionado pelo Reitor Pro Tempore é o mesmo que emitiu dezenas de Notas de Repúdio contra a sua nomeação e em apoio à democracia institucional, uma delas com a assinatura de mais de 1.500 servidores da Instituição que anexo a este e-mail.

O Reitor Pro Tempore está descumprindo suas atribuições e vem demorando em encaminhar as deliberações do Conselho Superior. Existem resoluções e deliberações que foram tratadas em reunião datada de 24/04/2020 que ainda estão pendentes de assinatura, dentre as quais as medidas a serem adotadas pelo IFRN contra a COVID-19.

Nessa reunião, convocada regimentalmente por 2/3 dos membros, o professor Josué Moreira tentou monocraticamente forçar a suspensão, sem motivos sólidos e, após mantida a reunião, não compareceu nem apresentou justificativa de sua ausência, descumprindo uma de suas obrigações basilares como Presidente do Conselho.

Na reunião do dia 04/05/2020, quando indagado sobre a demora na assinatura da resolução que trata da suspensão das atividades devido à COVID19, respondeu que não assinou por ainda “estar refletindo sobre”, o que se choca frontalmente com o disposto no regimento do conselho e com suas palavras acerca da pacificação para gerir a instituição.

Dentre os exemplos de questões pertinentes e necessárias para a resolução do impasse e nomeação do Reitor democraticamente eleito pela comunidade do IFRN, está a deliberação do Conselho Superior para a retomada dos trabalhos da comissão de sindicância que envolve o Professor José Arnóbio de Araújo Filho, Reitor eleito. Quando questionado, o Reitor Pro Tempore respondeu na reunião do Colégio de Dirigentes que os Diretores procurassem a Procuradoria Jurídica da Instituição para obterem a resposta, além disso, solicitou uma reintegração de posse da Reitoria de uma ocupação que não existia, de fato ele apresenta uma excelente abertura ao diálogo.

O atraso na nomeação por parte do Reitor Pro Tempore dos Diretores Acadêmicos e Administrativos dos campi, vem dificultando (e em muitos casos, até inviabilizando) a montagem das equipes nos campi pelos Diretores Gerais eleitos (e que tiveram que ser nomeados como Pro Tempore, assim como o Reitor temporário designado pelo MEC).

A pior das situações e que demonstra a total falta de articulação e de governança da “equipe temporária”, é a ausência de designação de praticamente todos os cargos de Gestão maior do IFRN (cerca de 30 cargos), incluindo 4 das 5 Pró-Reitorias existentes (Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração), além de várias Diretorias (incluindo a Diretoria de Gestão de Pessoas), deixando a Instituição praticamente paralisada no seu fazer. A instituição não está em “modo automático”, simplesmente ela não tem quem coloque para a frente seus procedimentos padrões.

Sem esses responsáveis a instituição corre risco de ter seus compromissos descumpridos tais como: perdas de prazo impostos pelo MEC, cancelamentos de contratos de professores substitutos e de empresas terceirizadas, não pagamento de exercícios anteriores e deixar de realizar progressões funcionais dos servidores, uma vez que, os processos só se acumulam na Reitoria da instituição.

Aparentemente, apesar de não ter traços de ilegalidade, as “solicitações” do Reitor Pró Tempore causou estranheza à toda comunidade norte rio-grandense: solicitação de dois veículos e dois motoristas para ficar à sua disposição; consulta jurídica para poder nomear seus advogados em cargos de confiança no IFRN (Chefe de Gabinete e Auditor Geral), servidores das prefeituras de São José de Mipibú e Natal; nomeação para o cargo de Pró-Reitor de Desenvolvimento institucional, e posteriormente como Vice-Reitor o concorrente à eleição para Reitor que teve 3% dos votos, além de tentar censurar a imprensa.

Além disso, a nomeação de pessoas para alguns cargos da Instituição que não cumprem o disposto na legislação atual, descumprindo o decreto 9.727, de 15 de março de 2019, quando pelo menos um desses servidores indicados pelo Reitor ainda possui em seus assentos funcionais a penalidade de suspensão estabelecida pela lei 8.112, Art. 131, comprovando despreparo e a ilegalidade de seus atos.

Espero estar contribuindo para a divulgação da verdade, afim de que não seja passado aos seus leitores a impressão errônea de que a comunidade vêm aceitando de bom grado a nomeação do Pro Tempore do IFRN links e arquivos em anexo estão abaixo confirmando aqui essas palavras.

Obrigado!!!"

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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