Não prosperou na Justiça Eleitoral o pedido de liminar contra a prefeita Rosalba Ciarlini (PP), para que seja revogada a portaria que concede gratificação de 40% aos servidores da saúde que estão na linha de frente de combate à pandemia do novo coronavírus.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-RN), que alegou o impedimento de o gestor conceder gratificação e outros benefícios aos servidores públicos em ano eleitoral. No entendimento do MPE-RN, a ação do município tinha interesse eleitoral.
A Justiça entendeu diferente e viu o que o MPE.
O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros escreveu em sua decisão: “Não há urgência necessária para deferir o pedido de tutela antecipada, devendo a decisão sobre ser ou não conduta vedada a concessão de gratificação aos profissionais de saúde, ser reservada para o final do processo, após o contraditório e a ampla defesa”.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.