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Postado às 19h15 | 25 Mai 2020 | TRE-RN declara inconstitucionalidade de artigo de lei para defender mulher na política

Crédito da foto: Ilustração Miulheres na política

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) considerou inconstitucional um artigo da Lei dos Partidos Políticos que limitava a punição às legendas que não promovem a participação feminina na política. A decisão, inédita no país, seguiu entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral por unanimidade.

A corte eleitoral potiguar entendeu que o artigo 55-A da Lei 9.096/95 não é coerente com a Constituição Federal. O artigo em questão foi adicionado à lei em 2019 e dispõe que "os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos para promover a participação política das mulheres nos anos anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade".

A declaração de inconstitucionalidade não acarreta a anulação do artigo da Lei para todos, mas somente para as partes do processo em que a norma foi assim declarada. Nesse caso, a decisão se deu em um processo de prestação de contas do diretório potiguar do partido Solidariedade, pelo exercício financeiro do ano de 2016.

Ao justificar o voto, o relator, juiz José Dantas de Paiva ressaltou que o artigo 55-A "criou uma espécie de compensação, permitindo que partidos políticos que não reservaram qualquer quantia para programas de participação feminina pudessem agora destinar recursos financeiros equivalentes para o financiamento de candidaturas femininas, em efetivo prejuízo e retrocesso quanto às duas ações afirmativas".

“Em vez de se somarem os dois recursos e de se efetivamente promover políticas e programas voltados à conscientização feminina quanto ao seu papel de agente transformador, simplesmente se permitiu a compensação das ações afirmativas, em clara afronta ao princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres, encartado no artigo 5º, parágrafo I, da Constituição Federal de 1988", concluiu o juiz.

Dantas também entendeu que o 55-A afronta princípio constitucional da vedação ao retrocesso de direitos fundamentais, por ir de encontro a uma política pública de caráter compensatório que visa reduzir a discrepância entre homens e mulheres na ocupação dos postos de poder na política e dentro dos partidos políticos.

A decisão quanto a esse artigo é inédito nos TREs do Brasil. Em outubro de 2019, o TRE-RN também foi o primeiro do país a declarar a inconstitucionalidade do artigo 55-C da mesma Lei, posteriormente seguido por outros regionais.

Fonte: Procuradoria da República no RN

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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