O fato de a Medida Provisória 914/2019 ter caducado não altera as decisões tomadas em sua vigência. Temos dois exemplos no Rio Grande do Norte:
1 - O professor Josué Moreira fica mantido no cargo de reitor pro tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Ele foi nomeado pelo Ministério da Educação com base na MP 914.
O Ministério da Educação não reconheceu a escolha do professor José Arnobio, primeiro colocado da consulta à comunidade, porque o IFRN não encaminhou lista tríplice, se limitando a enviar apenas o nome de Arnóbio. Por gravidade, o MEC nomeou Josué Moreira.
Naquele momento, em vigor, a MP 914 definiu que era obrigatória a eleição de uma lista tríplice para o Ministério da Educação nomear um dos três nomes.
2 - Não haverá prejuízo às eleições para reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), que foram normatizadas pelo Conselho Universitário (CONSUNI) de acordo com a MP 914.
A Medida Provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019, com novas regras para nomeação de reitores das universidades e institutos técnicos federais.
A MP 914 ressuscitou o peso do voto em detrimento do voto paritário e/ou universal. A consulta para reitor da Ufersa, em andamento, terá o peso 70% do professor, 15% alunos e 15% técnico-administrativos.
A MP 914 também abriu possibilidade para nomeação de reitor pro tempore em “razão de irregularidades verificadas
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.