O novo decreto de isolamento social do Governo do Estado, que traz como novidade o reforço da fiscalização de medidas que já estavam em vigor, não se aplica em Mossoró, porque o município tem em vigor seu próprio decreto de isolamento social.
Entendimento formado no STF, à unanimidade, estados e municípios têm autonomia em suas decisões relacionadas ao enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Dessa forma, algumas medidas do Estado não estão em vigor em Mossoró, como por exemplo o funcionamento de barbearias e salões de beleza. O governo estadual proibiu; o governo municipal autorizou.
A Prefeitura de Mossoró prorrogou por mais 12 dias as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O novo decreto número 5.695, publicado no Jornal Oficial do Município (JOM), altera o decreto anterior, 5.631, e dispõe sobre ações temporárias adicionais de prevenção, controle e combate à Covid- 19. A validade vai até o dia 16 de junho.
O documento mantém o fechamento do comércio não essencial, como restaurantes, bares, academias, templos religiosos, cinemas, clubes, teatros, shoppings, lojas de departamentos, entre outros.
A Prefeitura manteve a flexibilização contida no art. 2º do decreto 5.631, que contempla lojas de peças, tecidos e aviamentos, oficinas, borracharias, barbearias, salões de beleza e os serviços considerados essenciais.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.