A Prefeitura de Tibau emitiu novo Decreto. A notícia está no blog do bem informado jornalista Saulo Vale.
Fica proibido em quaisquer circunstâncias nos locais determinados no Decreto e enquanto perdurar a pandemia, o acesso de veículos automotores e motocicletas à cidade de Tibau, sem que os seus ocupantes apresentam uma cópia legível do comprovante de residência ou local ou documento equivalente.
Ou seja, ter acesso ao município de Tibau, será necessário apresentar comprovante de residência da cidade.
Mais proibições
O Decreto também proíbe a comercialização e uso de bebidas alcoólicas, assim como o uso de equipamentos sonoros, e, ainda, a fogueiras juninas, sendo para esta a proibição desde esta quarta-feira, 10, até o dia 31 de julho de 2020.
A Prefeitura Tibau também seguiu a recomendação do Governo Estado e proíbe aglomeração de pessoas físicas na orla marítima e nos pontos turísticos do município, nos dias 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de junho, ou seja, nos finais de semana do referido mês.
Para o cumprimento do Decreto serão montadas barreiras de fiscalização e orientação, que será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, em parceria com Governo do Estado, através da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.