O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar foi de 407 votos “sim” contra 70 votos “não”. Eram necessários 308 votos “sim”.
A PEC prevê que o primeiro turno será realizado em 15 de novembro (hoje previsto para 4 de outubro) e o segundo, em 29 de novembro (pelo calendário atual, 25 de outubro). O PL e PSC foram os únicos partidos a orientarem contra a votação na Câmara. O Pros liberou a bancada.
Os congressistas também aprovaram, por 389 votos a 71, um destaque do PP ao texto principal da PEC que adia as eleições de outubro para novembro. Como foi um ajuste de redação, a mudança não faz com que o texto volte ao Senado.
Os deputados retiraram o trecho que dava ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a atribuição de definir as datas de eleições suplementares durante a pandemia.
Dispositivo da matéria aprovada pelo Senado permite a realização de um turno suplementar em estados e municípios muito afetados pela pandemia.
Essas eleições teriam de ser feitas até 27 de dezembro de 2020 e as novas datas seriam determinadas pelo TSE. Os deputados defendem que a escolha das datas é prerrogativa do Congresso e suprimiram o trecho que dava ao TSE o poder de escolha.
CALENDÁRIO
Segundo as novas datas estabelecidas pela PEC, as emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, a transmissão fica proibida.
A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração do plano de mídia (a lei eleitoral estabelece essa data em “após 15 de agosto”, e o calendário do TSE determina o início no dia 16 de agosto).
Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro (mesma data atual).
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.