O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi provocado nesta segunda-feira, 6, pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) para esclarecer questão envolvendo a possível candidatura de políticos com a “ficha suja” nas eleições municipais diante do novo calendário recém-promulgado pelo Congresso Nacional. A peça foi distribuída para o ministro Luiz Edson Fachin.
A situação interessa diretamente à ex-prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), que cumpre período de inelegibilidade após uma série de condenações referentes ao pleito de 2012, quando foi eleita, mas não completou sequer um ano de mandato, sendo cassada pela Justiça Eleitoral.
Um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, o jurista Marlon Reis está entre os advogados que assinam a consulta. A dúvida surgiu porque a mudança de data do pleito pode, em tese, permitir que condenados por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar até 4 de outubro, estejam aptos com a nova data.
Devido à pandemia do novo coronavírus, foi promulgada na última quinta-feira, 2, a Emenda Constitucional que alterou o calendário eleitoral para 2020. O novo texto prevê que as eleições sejam realizadas em 15 de novembro e 29 de novembro, primeiro e segundo turno, respectivamente.
Com a mudança da data, houve uma brecha relacionada à inelegibilidade de candidatos que foram condenados em 2012 por crimes, como caixa dois ou abuso de poder político e econômico e estariam, portanto, inelegíveis por oito anos.
“Para tornar mais clara a compreensão, os candidatos que porventura tenham sido condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012, realizadas no dia 07 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, haja vista que a data do primeiro turno estava marcada para 04 de outubro, ou seja, ainda dentro do período de oito anos”, diz trecho da consulta ao se referir ao prazo de inelegibilidade determinado na Lei da Ficha Limpa, que completou 10 anos de vigência. A Lei Complementar 135/2010 foi fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Ou seja, condenados pela Ficha Limpa estariam inelegíveis até a data do pleito, previamente marcado para 4 de outubro, de acordo com a redação da lei. Com a nova emenda constitucional e ainda sem a publicação de nova resolução pela Justiça Eleitoral, candidatos que estariam fora da disputa podem ser beneficiados, estando aptos a participar ainda este ano. É o caso da ex-prefeita Cláudia Regina.
Diante disso, a consulta protocolada questiona o TSE sobre as inelegibilidades em virtude da aplicação do artigo 16 da Constituição. O dispositivo justifica que legislações que alterem o processo eleitoral não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. As consultas eleitorais são instrumentos jurídicos pelo qual autoridades e instituições podem realizar questionamentos ao TSE sobre situações hipotéticas relacionadas à realização das eleições.
Em entrevista ao JORNAL DE FATO no último domingo, o chefe de cartório da 34ª zona eleitoral de Mossoró, Márcio Oliveira, também fez ponderações sobre os reflexos jurídicos das mudanças no calendário do pleito de 2012. O especialista destacou que o prazo de inelegibilidade de oito anos é contado de “data a data”.
“Com certeza o adiamento das eleições adia também os prazos previstos com relação às inelegibilidades. A lei da Ficha Limpa alterou a lei de inelegibilidades, que prevê a incidência da inelegibilidade por um prazo de oito anos. Então, oito anos, pelas normas eleitorais, são contados data a data. Uma parte das inelegibilidades ou as inelegibilidades que têm a ver com cassação de registro, abuso de poder econômico, elas vão falar a partir da data da eleição. Então, a partir da data da eleição vai considerar tempo a tempo, vê se completou esses oito anos, e aí cada um faça seus cálculos para fazer essa verificação de quando se encerram as inelegibilidades”, frisou.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.