A cassação do mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (Psol) ainda não é definitiva, porém, a sua situação jurídica é bem complicada.
A decisão monocrática do ministro Luiz Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe recurso dentro da própria Corte. Daí, a sorte de Sandro se transferirá para o plenário.
O ministro Luiz Felipe concordou com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que cassou o mandato de Sandro em 30 de julho do ano passado.
Luiz Felipe concordou com os argumentos contidos na representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do parlamentar, eleito com 19.158 votos no pleito 2018.
O principal ponto em análise na ação foram as doações de pessoa física à campanha do deputado, que totalizaram R$ 35.350,00 e foram realizadas através de depósito bancário, quando a legislação impõe que doações acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas por meio de transferência eletrônica.
Sobre essa questão, o desembargador Glauber Rêgo, durante o julgamento no TRE, destacou que, percentualmente, os R$ 35,3 mil não são suficientes para comprometer a igualdade política do pleito, mas que o mesmo não poderia ser dito em relação à transparência do processo.
Segundo Rêgo, o somatório das doações feitas de maneira irregular representa 0,51% do total arrecadado pelos candidatos eleitos e 3,54% do limite de gastos permitido aos candidatos na disputa.
Ainda segundo o presidente da Corte, existiam também inconsistências nas alegações formuladas pela defesa quanto à origem dos recursos.
O voto do desembargador foi acompanhado, na sequência, pelo juiz José Dantas de Paiva e pela juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, que reforçou a obrigatoriedade do deputado comprovar a origem dos recursos arrecadados durante a sua campanha.
Em entrevista ao JORNAL DE FATO, poucos dias após a decisão do TRE/RN, Sandro Pimentel alegou que o erro cometido durante a campanha foi apenas “burocrático”.
“Foi um erro tão somente, não foi basicamente, foi tão somente burocrático, formal e contábil. Não houve má fé. Se eu tivesse feito o que muitos políticos no Brasil inteiro fazem, que declaram nas contas de campanha apenas parte do que foi utilizado, porque a outra parte é usada por fora, que aí sim é caixa 2, se eu tivesse feito isso eu não estaria respondendo nem a processo, só que eu e o meu partido somos muito transparentes, defendemos a transparência nas contas públicas, embora os recursos da nossa campanha não tenha sido recursos públicos, foram recursos próprios, diga-se de passagem, eu não usei nenhum real sequer de fundo eleitoral, partidário, de verba pública, então, foi apenas uma não observância”, destacou.
O deputado ainda afirmou que a sua origem humilde “incomoda alguns”, e que seria essa a justificativa da sua cassação. “Os parlamentos, de forma geral, no Brasil inteiro, não são espaços para vigilantes, um filho de agricultor. Para você ter uma ideia, eu sou o primeiro vigilante da história do RN a assumir o cargo de deputado estadual, eu fui o primeiro vigilante da história de Natal a assumir um cargo de vereador, para você ver como de fato isso prova que as casas parlamentares não são casas de filhos do povo, são casas de pessoas que têm sobrenome na política tradicional, pessoas que vêm de alta renda, que têm outro berço do ponto de vista financeiro da sociedade. Não têm espaço para pessoas como eu, então, isso incomoda a alguns. Essa é a conclusão que eu chego, porque não há de fato nenhuma outra justificativa”.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.