Quarta-Feira, 05 de fevereiro de 2025

Postado às 18h15 | 20 Out 2020 | Prefeito Leonardo Rêgo esclarece sobre manifestação do MPF

Crédito da foto: Marcos Garcia/JORNAL DE FATO Leonardo Rêgo é prefeito de Pau dos Ferros

O prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rêgo (DEM), emita nota de esclarecimento, através de sua assessoria jurídica, sobre a manifestação do Ministério Público Federal em ação do próprio prefeito contra a Funasa, referente ao período em que ele foi secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte.

Na nota, a assessoria jurídica diz:

“A imprensa repercutiu manifestação do Ministério Público Federal em Ação Judicial de iniciativa de Leonardo Rego contra a FUNASA, referente ao período no qual exerceu o cargo de Secretário de Estado da SEMARH.

A questão é muito simples: o corpo técnico da FUNASA impugnou parte dos pagamentos que foram realizados pela SEMARH, por interpretar que os serviços contratados para realização de projetos do TERMO DE COMPROMISSO Nº TC/PAC-0810/07, embora tenham sido reconhecidamente prestados, teriam se dado de forma diferente do Plano de

Trabalho ao qual a empresa contratada estava vinculada.

A defesa de Leonardo Rego é ainda mais simples: Leonardo Rego (i) não foi quem assinou o TERMO DE COMPROMISSO Nº TC/PAC-0810/07; (ii) não foi quem acompanhou a execução do referido TERMO DE COMPROMISSO; (iii) não foi quem firmou qualquer instrumento contratual;  (iv) nem foi quem ordenou qualquer das despesas relativas ao mencionado TERMO DE COMPROMISSO.

Com base nos argumentos que dirigiu ao Poder Judiciário, a Justiça Federal concedeu  liminar e determinou a suspensão de qualquer medida da FUNASA contra Leonardo Rego porque entendeu “que o autor findou sendo responsabilizado sob a argumentação de que era o Secretário da SEMARH nos períodos em que ocorreram as irregularidades apuradas no processo administrativo nº 25100.042.720/2007-20. Ocorre que tal responsabilização, com base somente nesse argumento, é de natureza objetiva, e contrária ao ordenamento jurídico vigente”.

A FUNASA recorreu da decisão judicial, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por decisão do Relator, negou a suspensão da liminar manteve a decisão de primeira instância, de modo que já existem no processo duas decisões do Poder Judiciário a favor de Leonardo Rego.

Registre-se, por oportuno, que Leonardo Rego em momento algum imputou a responsabilidade a quem quer que seja, tanto que o próprio Ministério Público Federal pretendeu a inclusão do Secretário Adjunto e o pedido foi negado.

Convém realçar que é legítimo que o Ministério Público Federal manifeste a sua opinião, mas impressiona que o faça pelos seus meios de comunicação e com relação a um processo judicial que existe desde janeiro de 2019, que conta com duas decisões judiciais favoráveis a Leonardo Rego, e no exato momento no qual este se encontra concorrendo ao quarto (4º) mandato de Prefeito do Município de Pau dos Ferros.

Por fim, reafirma-se o manifesto respeito ao Ministério Público Federal, e a todos os seus valorosos membros, e reitera-se a absoluta confiança no Poder Judiciário, a quem constitucionalmente cumpre a nobilíssima missão de julgar.

Natal/RN, 20 de outubro de 2020.

JOSÉ DELGADO E DUTRA ADVOGADOS - OAB/RN 086.”

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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