Quarta-Feira, 05 de fevereiro de 2025

Postado às 18h30 | 29 Out 2020 | MP eleitoral aciona o TRE-RN contra candidatura de Zé Antônio

Crédito da foto: Reprodução Ex-prefeito Zé Antônio tenta se eleger outra vez em Macau

O Ministério Público Eleitoral entende que o ex-prefeito de Macau, Zé Antônio (DEM), está inelegível por ter condenação em colegiado, por isso, apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) contra a decisão da juíza Andrea Antes que deferiu o pedido de registro de candidato do ex-prefeito. O recurso é assinado pelo promotor eleitoral Mac Lennon.

O promotor sustenta que a decisão da juíza merece ser reformada pela Corte Eleitoral porque a magistrada desconsiderou a existência de decisões condenatórias do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) contra Zé Antônio e “invadiu competência da Justiça Estadual (comum), a quem competiria exclusivamente suspender decisões do TCE.”

Na decisão que deferiu o registro de candidatura de Zé Antônio, a juíza Andrea Antes entendeu que, embora o ex-prefeito tenha sido condenado em dois processos pelo TCE, a inelegibilidade só poderá ocorrer quando a Câmara Municipal fizer a análise do parecer do tribunal de contas, podendo alterar a decisão pelo voto de 2/3 da Câmara.

O promotor defende que o Tribunal de Contas não emitiu parecer, mas sim fez o próprio julgamento de Zé Antônio , com direito a defesa e contraditório, gerando decisões condenatórias fundamentadas, por isso, não necessita passar pelo crivo da Câmara para ter validade.

“O Tribunal de Contas não emitiu pareceres prévios, e sim efetuou julgamento técnico sobre o próprio mérito das contas, vale dizer: a Corte de Contas não opinou sobre a matéria, mas julgou efetivamente as contas do então Prefeito, atribuindo-lhe a pecha da irregularidade, em decisão condenatória, inclusive com sanções pecuniárias, e com trânsito em julgado na esfera administrativa, as quais não foram até o momento, pelo que consta dos autos, objeto de suspensão em ação judicial”, acentuou o Promotor.

O promotor requeru: “haver a reforma da sentença, para indeferir o registro de José Antônio de Menezes Sousa, ao cargo de Prefeito de Macau, por estar enquadrado na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’ da Lei Complementar nº 64/90, reconhecendo a sua inaptidão para ser candidato e receber votos”.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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