Quarta-Feira, 24 de abril de 2024

Postado às 10h00 | 19 Nov 2020 | Reitora da Ufersa emite nota sobre polêmica do quadro de Costa e Silva

Crédito da foto: Cedida Professora doutora Ludimilla Oliveira é reitora da Ufersa

A reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), professora doutora Ludimilla Oliveira, emite nota sobre a polêmica que envolve a retirada do quadro do presidente Costa e Silva de todas as dependências da instituição, conforme a decisão do Consuni.

A nota é longa, mas esclarecedora. Leia:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA REITORA

Considerando que a DECISÃO CONSUNI UFERSA nº. Nº 043/2020, de 27 de outubro de 2020, determinou a retirada do quadro do Presidente Gal. Costa e Silva de todas as dependências da UFERSA em consonância com a Decisão CONSUNI/UFERSA n° 76/2018, contrariando, portanto a orientação que consta no Parecer da AGU – Advocacia Geral da União de 15 de outubro de 20201 quanto à obrigação constitucional e legal de zelo com o patrimônio histórico que todo e qualquer gestor público deve ter; Considerando que a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 011/2017, de 14 de Agosto 2017, sobre normas complementares de funcionamento dos Conselhos Superiores da UFERSA, determina em seu Art. 23 §2º que a apreciação do veto da Reitora sobre decisões destes conselhos, será feita em VOTAÇÃO SECRETA2, e que...

AGU – Advocacia Geral da União (Parecer nº 00264/2020/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU), de 15 de outubro de 2020 2RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 011/2017. Art. 23. O Reitor poderá vetar deliberações dos Conselhos até 5 (cinco) dias da reunião em que tenha sido aprovada. (...) §2º A apreciação do veto será feita em votação secreta, por um quórum de 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho e será decidida pela maioria dos votos dos presentes. Não havendo quórum, será convocada uma nova reunião no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Não ocorrendo a segunda reunião, por falta de quórum, fica mantido o veto.

...isto é inviável neste momento de pandemia, razão pela qual as reuniões do CONSUNI têm ocorrido de forma remota; Considerando que a AGU impetrou mandado de segurança para a defesa judicial de seu Parecer, tendo apenas o pedido liminar sido negado pelo juízo da 10 ª Vara Federal, mas tendo a própria AGU por requerimento da Reitora solicitado a desistência da ação, uma vez que esta iria perdurar por tempo demasiado em razão de decisões judiciais e recursos futuros que poderiam ser interpostos; A Reitora da UFERSA esclarece que ao ser nomeada em 31 de agosto de 2020, iniciou ações para resgatar a História da fundação e desenvolvimento da ESAM/UFERSA, e que este resgate histórico faz parte de sua expertise como membro com assento permanente no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, e participação em Associações de cunho histórico e literário. Neste sentido, designou dois servidores para começarem a trabalhar com os arquivos históricos de foto e vídeo da instituição, com o objetivo de constituir um “Museu da ESAM/UFERSA”.

Por sua vez, foi observado que na sala de arquivo da Reitoria havia dois quadros de grande porte, com molduras de época, com as fotos do Presidente Gal. Costa e Silva, que esteve presente durante a inauguração do primeiro prédio da Escola Superior de Agricultura de Mossoró (ESAM), sendo o Presidente responsável pela implantação da Escola, e também do Prof. Dix-Huit Rosado, que era à época Presidente do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário – INDA, e que com sua influência política impulsionou a criação da Instituição. Inclusive na UFERSA existe um álbum de fotografias oficiais onde constam fotos do Presidente Costa e Silva chegando ao Aeroporto de Mossoró, sendo recepcionado e discursando perante autoridades da cidade, assim como fotos antigas na sala dos Conselhos da ESAM/UFERSA onde se mostra o quadro afixado na parede, além de no website da instituição constar a referência ao Presidente Costa e Silva e ao Professor Dix-Huit Rosado.

Assim, tendo em vista a relevância destes dois atores para a história da ESAM/UFERSA, sendo as principais autoridades fundadoras da Instituição, e em reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestados à criação da ESAM e ao Município de Mossoró-RN e região, as suas fotos foram expostas novamente neste ano de 2020 com a chegada da nova gestão, agora na parede da Reitoria da Instituição.

A Reitora esclarece ainda que como forma de prevenir qualquer violação da legislação federal e interna da UFERSA com a exposição dos quadros, foi solicitado um Parecer da Procuradoria Federal da UFERSA com o fito de responder o seguinte questionamento: “a) O ato de exposição das fotos do Presidente General Costa e Silva e do Professor Dix-Huit Rosado na sala da Reitoria da UFERSA, viola alguma norma federal ou a Decisão CONSUNI/UFERSA n. 076/2018, de 24 de julho de 2018?” Por sua vez, por meio do Parecer nº 00264/2020/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU, de 15 de outubro de 2020, a Procuradoria Federal manifestou-se pela legalidade da exposição do quadro, concluindo, em síntese, que: “[...]. O que se discute, basicamente, é a possibilidade de a Reitoria promover a memória institucional da ESAM/UFERSA, sem que isso represente qualquer violação à Decisão CONSUNI/UFERSA nº 076/2018. Nesse ponto, a toda evidência, nada há de condenável a Reitoria prestigiar um Museu da ESAM/UFERSA e, diante disso, como primeiro passo, coligir dados representativos desse nobre projeto, mormente os relacionados à criação da própria ESAM, que, como se sabe, é antecedida, por décadas, da UFERSA, esta, aliás, como transformação daquela. “[...]. 16.

No que refere à consulta formulada, cumpre responder, de modo breve, nos seguintes termos: o resgate da memória institucional da ESAM/UFERSA representa medida administrativa que não encontra qualquer obstáculo normativo, seja no plano federal, seja nas normas internas da IFES, porquanto não representa qualquer homenagem a ditadores, mas um inevitável reconhecimento de objeto (quadro), que, nessa qualidade, é representativo de esforços germinais relacionados à criação da ESAM e que não pode ser suprimido da história da própria UFERSA, esta, afinal, corporifica a evolução de uma instituição que se iniciou há mais de cinco décadas. 3. CONCLUSÃO. 17. Ante o exposto, conclui-se [5] pela regularidade da medida administrativa tomada pela gestão, porquanto apenas comprova nítida preocupação com a defesa da memória institucional da ESAM/UFERSA”.(grifos nossos).

Portanto o ato de exposição do quadro do General Costa e Silva não violou qualquer ato normativo federal, nem tampouco as normas internas da UFERSA, e em específico, a Decisão CONSUNI/UFERSA n° 76/2018. O quadro do Presidente Costa e Silva, exposto nas instalações da Reitoria da UFERSA, remete ao Presidente do País que não apenas empreendeu esforços para a criação e desenvolvimento da ESAM/UFERSA, como também esteve presente para a inauguração do primeiro prédio da Instituição.

Ademais, esta mesma foto que ora está exposta, pertencia à Sala dos Conselhos / Reitoria da ESAM desde os seus primeiros anos. Neste sentido, em virtude destes dois condicionantes, nos termos da Constituição Federal de 1988, o quadro é considerado um patrimônio cultural brasileiro, e em específico, da UFERSA, de acordo com o seu artigo 216.3 Este também é o entendimento da Procuradoria Federal, que no seu Parecer nº 00264/2020/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU, de 15 de outubro de 2020, também define o quadro como um bem do patrimônio cultural brasileiro, resguardado pela Constituição Federal: “14.

Como deveria ser do conhecimento de todos, foi o ex-Presidente Costa e Silva que capitaneou, juntamente o Prof. Jerônimo Vingt-un Rosado Maia [4.4], a concretização da Escola de Agronomia de Mossoró (ESAM, posteriormente transformada na UFERSA), de maneira que o quadro do Ex-Presidente apenas retrata um indeclinável objeto do patrimônio cultural (artigo 216, inciso IV, CRFB), que não pode ser negado em função de vinditas de ordem política.

Dito de outro modo, não se trata de qualquer homenagem a ditadores - até porque isso pode ser facilmente constatado nas IFES brasileiras quando, aliás, sem qualquer constrangimento, eventuais professores e estudantes trafegam nos campi ostentando bandeiras cubanas ou, ainda, vestindo roupas que estampam o rosto de Che Guevara, Fidel Castro etc. -, mas, tão somente, o devido reconhecimento de fato histórico relacionado à memória institucional da IFES, portanto, algo que não pode ser negligenciado por qualquer instituição que possui a sua história e nela manifesta as raízes de sua existência”.(grifos nossos). Ainda que se possa argumentar que o Presidente Costa e Silva fez parte de um regime militar no país, tal fato por si só não autoriza a inutilização do quadro exposto na Reitoria da UFERSA, pois o caput do art. 216 da Constituição Federal é claro em definir que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material (...), 3Constituição Federal. “Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiroos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência àidentidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;” (grifos nossos). [...].  tomados individualmente (...) portadores de referência à identidade, (...) à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira(...)”.

Neste sentido, o resgate histórico do quadro do ex Presidente como um personagem político que contribuiu para a criação da ESAM, não pode ser apagado e inutilizado, pois a Constituição Federal garante que até mesmo a memória dos “diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” deve ser preservada. A Constituição Federal, em seu art. 23, também obriga a cada ente federativo da nação a proteger os seus bens históricos e culturais de ações de destruição e descaracterização.4 Neste sentido, a UFERSA, como uma Autarquia Federal, é obrigada constitucionalmente a preservar os seus documentos históricos, assim como qualquer tipo de objeto com valor cultural e histórico, como o quadro do Presidente Costa e Silva.

Assim, a DECISÃO CONSUNI/UFERSA Nº 043/2020, de 27 de outubro de 2020, ao determinar a “retirada imediata do quadro de Costa e Silva das dependências da UFERSA em consonância com a Decisão CONSUNI/UFERSA n° 76/2018”, viola os artigos 23, incisos III e IV, assim como o art. 216, inciso IV, da Constituição Federal. No entanto, pelas razões acima consideradas, e não somente devido à responsabilidade jurídica, mas também ao apreço que se tem à História e ao Patrimônio Histórico, a Reitora DECIDE rever o veto anteriormente expedido, para cumprir a DECISÃO CONSUNI UFERSA Nº 043/2020 de 27 de outubro de 2020, mas apenas e tão somente no que se refere à retirada do quadro do Presidente Gal. Costa e Silva da parede na qual hoje se encontra, nunca para abandonar um artefato histórico desta importância para a memória da ESAM/UFERSA ao esquecimento de um simples depósito, de maneira que o quadro daquele que inaugurou pessoalmente o Primeiro Prédio da ESAM, hoje nossa amada UFERSA, será solenemente entregue juntamente com toda a documentação concernente a este processo, ao Quartel General do Alto Comando do Exército Brasileiro – Forte Caxias, sediado em Brasília/DF. 4 Constituição Federal. “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]. III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;”

Mossoró/RN, 18 de novembro de 2020

LUDIMILA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA - Reitora

Tags:

Ludimilla Oliveira
Reitoria
Ufersa
Mossoró
Consuni
Costa e Silva
presidente
militar
Brasil

voltar

AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

COTAÇÃO