Terça-Feira, 04 de fevereiro de 2025

Postado às 10h15 | 04 Fev 2021 | Defesa de Beto entra com 'embargos de declaração' no TRE/RN

Crédito da foto: Arquivo Deputado Beto Rosado na Câmara Federal

A defesa do deputado federal Beto Rosado (PP) apresentou “embargos de declaração” ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), objetivando esclarecer o que considera omissões no acórdão da Corte que, no dia 22 de janeiro último, indeferiu o registro de candidatura de Kériclis Alves Ribeiro, o “Kerinho”, que concorreu a uma vaga na Câmara Federal em 2018.

Com o indeferimento do registro, houve a consequente anulação dos 8.990 votos recebidos pelo candidato, fazendo com que Fernando Mineiro fosse diplomado deputado federal.

O recurso de Beto Rosado foi apresentado por meio do escritório Nobre Falcão Advogados Associados e começou a tramitar no final da noite da última segunda-feira, 1º.

O documento possui 36 páginas e apresenta, entre outros pontos, a “desinfluência dos votos de Monte Alegre”, município onde Kériclis Ribeiro teria ocupado cargo comissionado sem se desvincular a tempo de disputar as eleições de 2018.

“Não houve pronunciamento do acórdão sobre a tese de que, mesmo se admitindo que Kériclis Alves tivesse tomado posse e exercido cargo comissionado junto ao Município de Monte Alegre/RN, eventuais reflexos somente deveriam incidir naquele eleitorado. Como se sabe, a questão da desincompatibilização encerra o propósito de evitar determinada influência no pleito, a qual, ainda que admitida, somente pode se dar naquele ambiente geográfico ao qual o candidato está vinculado”, pontuou a defesa, acrescentando ainda:

“O acórdão considerou esse vínculo para concluir pelo indeferimento do registro de candidatura. Kériclis Alves disputou um mandato a Deputado Federal nas eleições gerais, de modo que eventual influência sua no eleitorado do Estado do Rio Grande do Norte somente poderia se dar por meio de eventual posse e exercício em cargo estadual; jamais municipal”.

Uma outra possível omissão apontada pela defesa de Beto diz respeito à contagem de votos para a legenda. Essa questão também foi levantada nos embargos apresentados por Kerinho junto ao TRE/RN.

Os advogados mencionam resolução do Tribunal Superior Eleitoral que diz o seguinte: “Serão contados para a legenda os votos dados a candidato que concorreu sem apreciação do pedido de registro, cujo indeferimento tenha sido publicado depois das eleições”.

“Frise-se: o modelo hipotético desenhado por essa norma resolutiva alcança, de modo inquestionavelmente seguro, a situação jurídica em que se encontra Kériclis Alves Ribeiro, que concorreu ao pleito proporcional, levado a efeito em 2018, com o registro pendente de apreciação, mas indeferido por acórdão publicado após a eleição. Afigura-se imprescindível, portanto, que esse Egrégio Tribunal Regional Eleitoral se pronuncie, especificamente, sobre a pertinência da regra colacionada com a controvérsia que decidira, no dia 22 passado, senão por outro motivo, para viabilizar a ulterior interposição do recurso cabível”, relata a defesa do parlamentar mossoroense.

Apesar da retotalização dos votos já ter sido efetuada e o diploma de Fernando Mineiro expedido e entregue, Beto continua no cargo. A Câmara dos Deputados, por meio da Corregedoria da Casa, estabeleceu prazo de 15 dias para que o parlamentar apresente sua defesa.

Já Fernando Mineiro, que recebeu diploma de deputado federal, expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, continua no cargo de secretário de Governo e Projetos da gestão da governadora Fátima Bezerra (PT).

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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