Terça-Feira, 04 de fevereiro de 2025

Postado às 09h15 | 18 Mar 2021 | Veja o que fecha e o que pode ficar aberto a partir de sábado, 20

Crédito da foto: Marcos Garcia/JORNAL DE FATO/Março de 2020 No 'fecha tudo' em 2020, o Partage Shopping Mossoró ficou deserto

O novo decreto do Governo do Estado, que endurece as medidas restritivas no Rio Grande do Norte, tem o mesmo conteúdo do decreto 29.541 editado em 20 de março de 2020. Fecha o que não é considerado essencial e deixa aberto os serviços essenciais elencados pelo comitê de especialistas do governo.

O decreto entra em vigor no sábado, 20 de março, e terá validade até o dia 3 de abril. São duas semanas com tudo fechado, exceto os serviços essenciais.

Não pode funcionar: escolas, comércio, shoppings, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, academias, clubes, templos religiosos e todas as outras atividades que geram aglomerações e que não são consideradas essenciais

E pode continuar funcionando mediante o cumprimento de protocolos de segurança sanitária, as seguintes atividades:

- Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;

- Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;

- Lojas de suprimentos agrícolas;

- Podólogos;

- Serviços de saúde;

- Serviços de segurança privada;

- Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;

- Distribuições de alimentos;

- Serviços de Delivery;

- Loja de autopeças;

- Postos de combustíveis;

- Farmácias, drogarias e similares;

- Lojas de artigos médicos e ortopédicos;

- Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

- Lojas de material de construção;

- Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;

- Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;

- Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;

- Atividades de agências de emprego;

- Atividades de agências de trabalho temporário;

- Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;

- Lavanderias;

- Serviços funerários;

- Atividades financeiras e de seguros;

- Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;

- Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);

- Correios e serviços de entregas;

- Transportadoras;

- Imprensa.

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Fátima Bezerra

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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