O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), uniu os pedidos de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), apresentados pelos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em uma só CPI, a CPI da Covid.
Desta forma, a comissão vai investigar, além do governo federal, o uso de recursos da União repassados a estados e municípios.
Pacheco entendeu que as propostas de CPI tratam de "assuntos conexos" e que há precedente para a unificação de objetos determinados de dois pedidos distintos.
O ponto de partido da CPI é o pedido de Randolfe, que trata das "ações e omissões" do governo federal, "acrescido" do pedido de Girão, que trata dos estados e dos municípios.
No entanto, que no diz respeito a governadores e prefeitos a investigação deve se limitar ao repasse de verbas de origens federais.
O presidente do Senado fez questão de dizer que a CPI será instalada apenas por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF.
Nesta quarta-feira, 14, o plenário da Corte vai analisar a questão e pode negar ou aceitar a decisão proferida por Barroso de forma monocrática. O cenário aponta que os ministros devem chancelar a decisão do colega de Casa.
Embora Pacheco tenha lido o requerimento, isso não significa que a CPI foi criada. A partir da leitura, pelo regimento interno do Senado, cada partido tem até dez dias úteis para indicar seus representantes na CPI. A sigla não precisa, necessariamente, indicar um nome de imediato.
No entanto, caso a maioria seja formada – seis senadores –, a CPI pode ser iniciada mesmo com cadeiras vagas. Quando houver, ao menos, seis cadeiras ocupadas, serão escolhidos o presidente e o relator da comissão.
Em CPIs não há contraditório ou ampla defesa. É um procedimento inquisitivo e a regra é a publicidade. Em caso de necessidade de oitivas secretas, a tecnologia permite o acesso restrito a parlamentares e a assessores designados.
As audiências virtuais também permitem economia de recursos, já que a CPI não precisará arcar com vários deslocamentos. Não afeta reuniões deliberativas e a coleta de votos nominais para aprovar medidas como quebra de sigilos constitucionais. Os documentos recebidos pela CPI podem ser disponibilizados por meio digital, prática já comum. O acesso a documentos sigilosos também pode ser controlado remotamente, como já é feito na Casa.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.