Segunda-Feira, 03 de fevereiro de 2025

Postado às 09h45 | 23 Jun 2021 | Eventos de massa no RN retornam em julho, conforme novo decreto

Crédito da foto: Reprodução Governadora Fátima Bezerra anunciou novo decreto

Na semana do São João, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte reforça a proibição de festas populares, bem como a realização de fogueiras, como forma de controle do coronavírus e prevenção às doenças respiratórias e acidentes que possam aumentar a demanda nas unidades de saúde.

 O novo decreto, que estabelece as medidas sanitárias de combate à pandemia, será publicado na edição desta quarta-feira (23), no Diário Oficial, visto que o atual é válido até hoje.

O documento, que modifica o decreto n.º 30.562/2021, prorroga a vigência das medidas restritivas até o dia 07 de julho. “Faço um apelo para que tenham muito cuidado com o calendário junino. A festa de São João faz parte de nossa história e quero fazer um alerta para que não venhamos a passar pelo que passamos este ano, após o carnaval e o veraneio”, disse a governadora Fátima Bezerra.

Apesar da ênfase quanto à proibição de eventos de massa e de fogueiras, o Governo do RN adota a flexibilização gradual de algumas atividades da economia, graças aos indicadores epidemiológicos registrados no Rio Grande do Norte, e divulgados esta semana pela Secretaria de Estado da Saúde Pública. “Melhoramos o quadro da pandemia no estado porque estamos acelerando o processo de imunização. Realizamos Dias D e mutirões para as grávidas e puérperas, os agentes da segurança, e vamos avançar na imunização dos trabalhadores da Educação. A vacina é o caminho mais seguro para avançarmos no combate à pandemia”, disse a governadora.

Está prevista, no novo decreto, a redução do horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 05h, todos os dias da semana; e o calendário de retomada de setores econômicos, que será efetivado em cinco fases, considerando a classificação do indicador composto de cada município e mediante prévia autorização. A flexibilização das novas regras fica condicionada, portanto, ao comportamento epidemiológico verificado nas regiões e nos municípios

 

EVENTOS CORPORATIVOS

I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

 

EVENTOS SOCIAIS

A primeira fase dos eventos sociais só começa em 24 de julho – também limitado a 20% e 150 pessoas.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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