Domingo, 02 de fevereiro de 2025

Postado às 13h30 | 05 Jul 2021 | Reeleição de Lawrence na Câmara esbarra em decisão do STF

Crédito da foto: Arquivo Na posse, em 1o de janeiro de 2021, Lawrence Amorim jurou cumprir a Constituição

Ganhou força no fim de semana, dentro do grupo político do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade), a articulação para antecipar o processo de escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró para o biênio 2023/2024. Se prevalecer o que foi acertado, a eleição será realizada nesta semana, possivelmente na quarta-feira (7).

A ideia é renovar o mandato do presidente Lawrence Amorim (Solidariedade). A chapa teria como vice-presidente o vereador Raério Cabeça (PSD). Como Lawrence será candidato a deputado federal, e se eleito, a presidência ficaria com Raério, que é da cota pessoal do prefeito. Raério não seria o cabeça de chapa agora porque sofre rejeição de parte da bancada governista. Daí, a sua "eleição" seria por meio de Lawrence.

Ráerio Cabeça é da cota pessoal do prefeito Allyson Bezerra (Reprodução/Internet)

O plano é perfeito, mas tem um porém: possível impedimento da candidatura de Lawrence, com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou reeleição dentro da mesma legislatura em casas congressuais.

Pelo entendimento do STF, Lawrence está impedido de ser candidato à reeleição na atual legislatura.

A decisão do STF foi tomada em 12 de dezembro de 2020. A maioria dos ministros votou contra a possibilidade de reeleição dos presidentes numa mesma legislatura, o que impediu as candidaturas de Rodrigo Maia (DEM) na Câmara e de David Alcolumbre (PSDB) no Senado. O Supremo considerou constitucional apenas a reeleição em legislaturas diferentes (VEJA AQUI).

Com base na decisão da Suprema Corte, no dia 4 de março de 2021, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no STF 22 ações para contestar leis estaduais e do Distrito Federal que autorizam a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas durante a mesma legislatura.

A medida foi tomada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, após o ministro Alexandre de Moraes suspender, por meio de decisão individual, normas de Roraima, Maranhão e Mato Grosso sobre a mesma questão. (VEJA AQUI).

No entendimento de Aras, a Constituição impede a reeleição para os mesmos cargos nas mesas da Câmara e do Senado durante a mesma legislatura. Dessa forma, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos parlamentares estaduais, municipais e distritais.

“A regra proibitiva inscrita no art. 57, § 4º, da CF [Consituição Federal] há de incidir perante os poderes legislativos estaduais, distrital e municipais, uma vez que, por concretizar os princípios republicano e do pluralismo político, preceitos centrais da Constituição Federal, constitui norma de reprodução obrigatória pelas ordens jurídicas locais”, argumentou Aras.

As novas ações questionam as normas das constituições dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Rondônia e Tocantins.

Portanto, a articulação para renovar o mandato do presidente Lawrence Amorim deve observar a decisão recente do STF, sob pena de o Ministério Público Eleitoral (MPE) se envolver no processo e chamar a Justiça Eleitoral para decidir.

 

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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