Segunda-Feira, 03 de fevereiro de 2025

Postado às 09h00 | 04 Set 2021 | Izabel Montenegro é condenada a mais de 8 anos de reclusão

Crédito da foto: Arquivo Ex-vereadora Izabel Montenegro

Por César Santos – Da redação

A ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro (MDB), foi condenada a mais de 8 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. A sentença, assinada pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, titular da 3ª Vara Criminal, é decorrente de uma das fases da Operação Sal Grosso, deflagrada em 2007. Izabel pode recorrer em liberdade. A decisão é datada de 25 de agosto de 2021, mas só agora chegou ao conhecimento público.

No mesmo julgamento, também foi condenado José Nicodemus Holanda Montenegro, esposo da ex-presidente da Câmara e que chegou a ocupar o cargo de chefe de gabinete de Izabel, a 3 anos e 9 meses de reclusão, e Raimundo Eugênio Batista Chaves, a 2 anos de reclusão. As penas de Nicodemus e Raimundo foram substituídas por prestação de serviços junto a instituições beneficentes e recolhimento nos fins de semana conforme determinação do juízo da execução penal.

Já o acusado Sérgio Freire Costa, que prestou serviço ao gabinete de Izabel Montenegro, foi absolvido da acusação de falsidade ideológica.

O juiz Cláudio Mendes acatou a acusação formulada pelo Ministério Público Estadual (MPRN), que desbaratou esquema de desvio de recursos na Câmara Municipal por meio da chamada “verba de gabinete”. Segundo a investigação, entre janeiro de 2005 e agosto de 2007, Izabel recebeu R$ 165 mil, mas deixou de prestar contas de R$ 84 mil. O MPRN também descobriu a falsificação de recebidos em 2006, exatamente para justificar a aplicação dos recursos.

“Restou evidenciado que Maria Izabel de Araújo Montenegro desviou a verba pública do seu gabinete utilizando-se de recibos falsificados ideologicamente como forma de falsear sua prestação de contas e tentar justificar a apropriação indevida dos valores. Também ficou demonstrando que esses desvios se deram por 12 (doze) vezes, durante os meses de janeiro a dezembro de 2006”, escreveu o juiz.

No entendimento do magistrado, “as circunstâncias do delito de peculato e uso de documento público pesam desfavoráveis à ré. É que a acusada fez uso de documento ideologicamente
falsificado por prestador de serviço tentando encobrir desvio de verba pública. Ademais, como vereadora, contou com ajuda de seu chefe de gabinete que certificava os recibos falsificados, possibilitando o recebimento mensal dos recursos públicos, empregando ao fato ares de licitude, enquanto o patrimônio público era vilipendiado.”

Izabel Montenegro ainda não se pronunciou sobre a condenação, mas os seus advogados vão recorrer da decisão de justiça de primeiro grau.

 

Lei da Ficha Limpa impediu candidatura de Izabel em 2020

A ex-vereadora Izabel Montenegro coleciona outras condenações por crimes contra os cofres públicos. Pelo menos duas condenações, inclusive por colegiados, impediram que ela fosse candidata à reeleição no pleito municipal de 2020, com base na Lei da Ficha Limpa.

As duas condenações estabelecem a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Ao negar o registro de candidatura de Izabel, a Justiça Eleitoral ressaltou as condenações confirmadas pelo Tribunal de Justiça do RN. Na primeira, referente à Operação Sal Grosso, Izabel foi condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de crime de corrupção passiva. A segunda condenação suspendeu os seus direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público.

Sem as condições legais de registrar candidatura, Izabel Montenegro decidiu ser substituída pela filha Carmem Júlia (MDB), com sucesso nas urnas. Júlia foi eleita com 3.112 (2,26%), a segunda mais votada para a Câmara Municipal de Mossoró.

 

Outros

Os ex-vereadores Manoel Bezerra de Maria e Claudionor dos Santos também foram impedidos nas eleições de 2020 em razão da Operação Sal Grosso. Assim como Izabel, eles foram condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

 

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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