A ex-prefeita de Baraúna, Luciana Oliveira, sofreu nova condenação na Justiça Federal. Desta vez, ela foi sentenciada a uma pena de nove anos e seis meses de reclusão, além de multa, pela prática de crime de desvio de recursos públicos (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/1967).
Também foram condenados, na mesma decisão o ex-secretário de Finanças, Adjano Bezerra da Costa; e os empresários Carlos André Mourão e Alef Douglas Arrais de Lima. A Justiça acatou ação do Ministério Público Federal (MPF/RN).
Os quatro participaram do esquema que se originou quando Luciana Oliveira assumiu a prefeitura (após a cassação do prefeito anterior), no início de 2014. O que chama a atenção é que tudo começou a partir do decreto de “estado de emergência” no município, sob alegação de instabilidade financeira e administrativa.
Essa é uma prática que alguns gestores usam para contratar sem licitação, mesmo o município não apresentado de calamidade financeira. É o caso de Mossoró, por exemplo, que o prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) decretou “calamidade financeira” em de janeiro de 2021, primeiro dia útil de sua gestão, e passou a realizar contratados milionários sem licitação, principalmente nas áreas de saúde e combustíveis.
Em Baraúna, conforme apurou o MPF/RN, a ex-prefeita promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação irregulares, dentre as quais a que resultou no pagamento de R$ 174 mil à empresa Nordeste Distribuidora Comércio Ltda, dos sócios Carlos André e Alef Douglas.
O objetivo era a compra de fardamento para os alunos e apareceram outras duas empresas “interessadas”, que enviaram orçamentos, no entanto se tratavam de firmas de fachada usadas tão somente para dar ares de legalidade ao processo.
“A intenção da gestora e do então secretário de Finanças sempre foi de repassar os recursos diretamente à Nordeste, que embora existisse de fato, não possuía sequer local e equipamentos necessários para a confecção dos uniformes. Ainda assim recebeu os R$ 174 mil em julho de 2014, sem nunca ter entregue uma única peça de roupa”, relatou o MPF/RN.
O secretário Adjano Bezerra acabou por comprar, pessoalmente, os fardamentos em uma empresa pernambucana, por R$ 44 mil, praticamente quatro vezes menos que o valor pago à Nordeste. O superfaturamento também foi comprovado quando a Controladoria Geral da União (CGU) demonstrou que, mesmo um ano depois, teria sido possível adquirir no comércio local as vestimentas por preços aproximadamente 20% abaixo do pago à empresa de Carlos e Alef Douglas.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.