Sábado, 01 de fevereiro de 2025

Postado às 09h15 | 11 Fev 2022 | Robinson Faria tenta anular provas de obstrução de justiça e corrupção

Crédito da foto: Arquivo Ex-governador Robnson Faria

Por Dinarte Assunção – Especial

Quase dois meses após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), trancar a ação penal que corre contra o ex-governador Robinson Faria (PSD) por obstrução de justiça, o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, fez chegar a Toffoli uma manifestação contrária à ação do ministro, e pedindo a continuidade das investigações contra o ex-governador.

Em 18 páginas, Martins refuta a defesa de Faria e chega até a constranger Toffoli. Isso porque os advogados do ex-governador argumentam que há vício de origem na Operação Anteros, em que Robinson é acusado de tentar obstruir investigações para manter calada a ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, pivô de outra operação, a Dama de Espadas, na qual Robinson também é alvo, mas por suspeitas de corrupção em desvios de recursos.

Toffoli não pestanejou e deu decisão beneficiando Robinson. Mas Alcides Martins destacou que o próprio ministro tem entendimento contrário ao que concedeu ao ex-governador, resgatando um trecho de voto que Toffoli deu ao defender a legalidade de documentos do COAF.

 

O xis da questão

Aqui está o xis da questão. As três operações mais emblemáticas do Rio Grande do Norte, Dama de Espadas, Candeeiro e Anteros têm origem no mesmo Relatório Fiscal de Inteligência do COAF. O órgão não investigou ninguém, mas detectou movimentação financeira atípica em contas de prepostos e agentes políticos e notificou o Ministério Público, que abriu investigação. Foi assim que tudo começou.

“Não se tratou de geração de RIF por encomenda (fishing expedition) ou de investigação sem embasamento prévio. Ao contrário, tratou-se do envio de relatório de transações financeiras suspeitas, dada a vultuosidade dos valores envolvidos, totalmente incompatíveis com a renda mensal dos servidores públicos”, defendeu o subprocurador-geral da República ao pedir a continuidade das investigações contra Robinson.
 

A origem

Robinson nunca foi alvo na origem de tudo. Em junho de 2009, quando as investigações sobre o caso começaram a se desenhar, a Procuradoria Geral de Justiça no RN determinou que a apuração fosse para promotores do MPRN porque o que se estava verificando eram movimentações atípicas de servidores da Assembleia Legislativa e empresas privadas. À época, Robinson presidia a ALRN, mas nenhum deputado estava na mira.

A defesa do ex-governador sustenta agora que o envolvimento de agentes com foro privilegiado, o que se verificou no curso da investigação, e não na origem dela, deveria ter feito com que o caso passasse para instâncias superiores. Mas a PGR defendeu uma obviedade na cronologia dos eventos.

“De início não havia indícios da participação do então deputado estadual Robinson Faria na empreitada criminosa, provas que surgiram apenas depois, fortuitamente, no curso da investigação, o que não é considerado prova ilícita”, disse o subprocurador-geral da República ao STF.
A forma

Sem conseguir trancar nas instâncias inferiores a investigação que apura como tentou obstruir a justiça (Operação Anteros) e, de quebra, se livrar de outra apuração que mira corrupção sobre si (Operação Dama de Espadas), Robinson foi para o STF, de onde conseguiu uma decisão que paralisou a apuração contra ele, provocando forte reação da PGR.

A Procuradoria Geral da República lembrou a Toffoli que o pedido de trancamento jamais poderia ter sido feito ao STF, sem que antes avançasse por instâncias como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Foi exatamente isso que foi feito, pois não tendo conseguido trancar a ação penal na 6ª Vara Criminal de Natal, onde corre, a defesa do ex-governador foi direto ao STF.

“Tem-se que a ação penal que a Defesa quer ver anulada atualmente está em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara Criminal da comarca de Natal/RN, de modo que a presente impetração, dirigida diretamente a esta Suprema Corte, configura indevida supressão de instância recursal”, defendeu a PGR.
 

À espera

O pedido da PGR está esperando que Toffoli se manifeste, o que não aconteceu ainda e não há prazo. O futuro político de Robinson passa pelo que será decidido na investigação, além de outro caso, dessa vez no TSE, onde ele busca reverter a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN.

 

 Justiça tornou Robinson inelegível por oito anos

Há exato um ano, completado nesta quinta-feira, 9, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tornou o ex-governador Robinson Faria (PSD) inelegível pelos próximos oito anos. A declaração de inelegibilidade foi pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018. Outros cinco agentes públicos também ficaram inelegíveis.

A defesa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e espera julgamento este ano para que, se reverter a condenação, ele possa disputar as eleições de outubro de 2022.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, o ex-governador e os demais envolvidos utilizaram recursos públicos em ações institucionais de maneira que comprometeram a isonomia do pleito. Robinson Faria, eleito para a gestão de 2015 a 2018, era o então governador do estado no período daquela eleição.

"Os fatos trazidos à apreciação confluem para o mesmo propósito: a prática sistemática, reiterada e ostensiva de ações governamentais, com a utilização exacerbada e recursos públicos, objetivando massificar na mente do eleitorado a ideia de que a permanência do então governador seria a melhor opção na disputa pela administração estadual que se avizinhava", disse o desembargador Ibanez Monteiro, relator do processo, para justificar o voto.

O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Geraldo Mota e Érika Paiva e também pelo desembargador Gilson Barbosa, responsável pelo voto de desempate. O julgamento terminou com quatro votos favoráveis à inelegibilidade do ex-governador e três contra.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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