Sábado, 01 de fevereiro de 2025

Postado às 14h45 | 15 Fev 2022 | Com emendas da oposição e independentes, Câmara de Mossoró aprova reforma da previdência

Crédito da foto: Edlberto Barros / CMM Plenário da Câmara Municipal de Mossoró, sessão desta terça-feira, 15

Por unanimidade dos votos, o plenário da Câmara de Mossoró aprovou a reforma da previdência municipal, em sessão realizada nesta terça-feira, 15. O consenso foi possível em razão da construção de 11 emendas ao projeto original, que foi encaminhado à Casa pelo prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade), e que atenuarão os efeitos negativos da reforma na vida dos servidores.

As emendas foram elaboradas pelos vereadores de oposição e a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDISERPUM), mas, ao final, todos os vereadores assinaram o documento, transformando em emendas coletivas.

Para o líder da oposição, vereador Francisco Carlos (Progressistas), a Câmara viveu um momento especial, enaltecendo o debate positivo em torno da reforma da previdência que permitiu uma proposta de consenso. “Encontramos caminhos de consenso em uma pauta delicada na qual não existe um cenário que o servidor não saia prejudicado”, disse.

Apesar do quadro desfavorável foi possível, com muita discussão, minimizar os prejuízos. “Registro que essa casa legislativa sai fortalecida desse processo. Fez audiência, não aceitou votar em regime de urgência, formou comissão para conversar e assim sai com aprendizado para outros momentos”, avalia.

Francisco Carlos fez questão de registrar o apoio da bancada de situação, ao formar o bloco Respeito e Diálogo. “Faço esse registro importante, graças ao apoio da situação (Respeito e Diálogo), pois a bancada de oposição e independentes sozinhos não conseguiriam nada. O importante é que prevaleceu o diálogo”, afirmou.

Entre outros pontos, Francisco Carlos destacou a conquista de reduzir o teto de 20%, como queria o Executivo, para 15%, ficando a aposentadoria baseada em 85% da remuneração.

Outra conquista importante foi a definição de uma cláusula de barreira que diz respeito a uma revisão dessa reforma em três anos. Assim, evita possíveis prejuízos, hoje aprovados, não fiquem para sempre na vida do servidor.

Para a presidente do Sindiserpum, Eliete Vieira, foi importante colocar no texto da lei a revisão daqui a três anos. Segundo ela, é uma forma de corrigir distorções e o impacto que podem procurar até 2025. “Conseguimos, como muita luta, atenuar os prejuízos que o projeto original provocava, mas precisamos melhorar a situação dos servidores, o que poderá feito daqui a três anos quando haverá revisão”, disse.

Com a aprovação das adequações na Previdência Municipal em primeiro turno, a análise do projeto deverá ser concluída próximo dia 25, com votação em segundo turno, leitura da redação final e promulgação da Reforma pela Mesa Diretora da Câmara.

Emendas aprovadas

– Fixação de regra de transição para os servidores, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com risco de vida ou associação desses agentes e que tenham ingressado ao serviço público municipal antes da promulgação desta emenda.

– Estabelecimento de idades mínimas no que tange à regra geral, às regras estabelecidas para os servidores que exercem funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

– Enumeração, especificamente, dos tipos de benefícios previdenciários a cargo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal, com suas respectivas regras.

– Destaque a doenças graves, contagiosas ou incuráveis, bem como fixar o percentual dos maiores salários de contribuição para fins de cálculo de proventos de benefício previdenciário por incapacidade.

– Retificação do termo utilizado para o benefício previdenciário, qual seja, incapacidade permanente, tendo em vista referência à aposentadoria compulsória, bem como retificar o percentual para 85% dos maiores salários de contribuição a título de aposentadoria aqui mencionada.

– Especificação da regra de transição, com seu respectivo pedágio, para servidores que tenham ingresso ao serviço público até a promulgação da emenda.

– Determinação de regra geral para concessão de abono de permanência.

– Delimitação de regras do benefício previdenciário para os servidores que exerçam suas atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física ou com risco de vida ou associação desses agentes, elencando, inclusive, meios de provas para comprovar a referida condição.

– Vinculação de eventuais modificações no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária ao exercício apenas de 2022.

– Determinação de cláusula de barreira para revisão dos dispositivos da presente emenda.

– Fixação de percentual dos maiores salários de contribuição para fixação dos cálculos de aposentadoria voluntária.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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