Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024

Postado às 13h45 | 18 Fev 2022 | Justiça Federal julga improcedente ação movida pelo MPF contra a reitora da Ufersa

Crédito da foto: Arquivo/Jornal de Fato Reitora Ludimilla Oliveira no dia que foi nomeada pelo presidente Bolsonaro

A Justiça Federal julgou improcedente o processo criminal movido pelo Ministério Pública Federal (MPF/RN) contra a reitora Ludimilla Oliveira, da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). A sentença assinada pelo juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara, com sede em Mossoró, foi publicada nesta quinta-feira, 17.

O MPF/RN acusou a reitora por prática de denunciação caluniosa, pelo fato de ela ter representado contra uma dirigente Ana Flávia, do Diretório Central dos Estudantes (DCE), na Polícia Federal, cujo inquérito reconheceu o cometimento de quatro crimes contra a reitora.

O fato ocorreu logo após Ludimilla Oliveira ter sido nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro. A dirigente estudantil se posicionou contrária a nomeação, coordenou movimento e chegou a afirmar que a reitoria não assumiria o cargo.

Na sentença, o juiz escreveu que “como bem ressaltado pela AGU, em defesa da acusada, os fatos que levaram a ré a se sentir ofendida e ameaçada ocorreram, isso é incontroverso.”

“Outrossim, não possui substrato fático o argumento do MPF de que a Sra. Ana Flávia, por sua vez, tenha se sentido intimidada ou perseguida com o ocorrido, porquanto não apenas a representação contra ela foi logo resolvida, mas também porque continuou a praticar livremente os atos de protesto e exercício da liberdade de expressão junto ao movimento estudantil”, entendeu o magistrado.

Orlan Donato também verificou, em sua decisão, que “os argumentos trazidos pelas partes, em especial aqueles de conotação política presentes na inicial acusatória e nas alegações finais da acusação, não merecem apreciação, então, pois até fogem aos fatos, tratando-se mais de um patrulhamento ideológico-político, o que não é admissível e também foge à competência do Poder Judiciário.”

O MPF/RN deve recorrer da decisão em instância superior.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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