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Postado às 08h45 | 03 Mar 2022 | Janela partidária deve mexer com mais de 1/3 da Assembleia Legislativa

Crédito da foto: Assessoria/ALRN Plenário da Assembleia Legislativa do RN

A partir desta quinta-feira, 3, e até o dia 1º de abril, deputados e deputadas federais ou estaduais poderão trocar de partido sem perder o mandato. São protegidos pela janela partidária, que faz parte do calendário eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997) e regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015(Lei 13.165/2015). 

No Rio Grande do Norte, a janela partidária promete mexer com pelo menos um terço na Assembleia Legislativa. Partidos como o PL, Pros, DEM, PSD e Republicanos devem sofrer alteração em seus quadros. As mudanças levarão em conta, principalmente, os interesses individuais dos parlamentares, uma vez que eles buscarão as melhores condições para conseguirem a reeleição.

O segundo ponto que será levado em conta são as alianças na disputa majoritária. Deputados e deputadas vão observar as composições partidárias nos palanques de governo e oposição. Essa preocupação, porém, terá peso secundário. Os parlamentares priorizarão mesmo as suas reeleições.

O PL é o partido que corre o risco de perder toda a bancada na Assembleia Legislativa, isso porque os seus três deputados pretendem seguir com a governadora Fátima Bezerra (PT), enquanto a sigla liberal tende apoiar um candidato a governador da oposição. Os deputados George Soares, Kleber Rodrigues e Ubaldo Fernandes já comunicaram ao presidente estadual do PL, deputado federal João Maia, a possibilidade de mudança.

Uma das alternativas do trio liberal é o PSB, partido alinhado com o governo estadual e que pode formar federação partidária com o PT, PCdoB e PV. A federação permitiria a formação de uma chapa proporcional forte, capaz de facilitar a reeleição de George, Kleber e Ubaldo. No entanto, mesmo que a federação não seja concretizada, a mudança para o PSB é quase uma certeza.

Já o PSDB, do presidente da Assembleia Legislativa e eventual candidato a governador, Ezequiel Ferreira de Souza, trabalha para acolher deputados estaduais em um “chapão”. A sigla receberia parlamentares de outros partidos que não conseguirão formar nominatas. Recentemente, Ezequiel chegou a afirmar que o PSDB estava se articulando para ter 12 candidatos à reeleição. Atualmente, o partido tem os deputados Gustavo Carvalho, Tomba Farias, Raimundo Fernandes, José Dias e Ezequiel, e receberia deputados como Albert Dickson, que sairia do Pros; Jacó Jácome, do PSD; Getúlio Rêgo, do DEM, entre outros.

Ezequiel também abriu diálogo com João Maia na tentativa de o PSDB receber os três deputados liberais: George, Kleber e Ubaldo, e em contrapartida fortaleceria a chapa federal do PL para viabilizar a reeleição de Maia. A negociação, porém, esbarra na resistência dos parlamentares do PL de somar com a oposição.

A deputada estadual Eudiane Macedo já avisou que deixará o Republicanos. A sua nova casa partidária poderá ser o PSB, uma vez que a parlamentar segue a base de sustentação política da governadora Fátima.

Outro que provavelmente mudará de partido é o deputado Vivaldo Costa. Filiado ao PSD, mas apoiador do governo estadual, o líder seridoense buscará um partido alinhado à governadora, podendo ser o PSB. A sua decisão, porém, dependerá da construção de uma nominata que facilite a sua reeleição.

 

Deputados estaduais que podem mudar de partido

- George Soares, Kleber Rodrigues e Ubaldo Fernandes

Partido atual: PL

Destino possível: PSB

- Jacó Jácome

Partido atual: PSD

Destino possível: PSDB

- Vivaldo Costa

Partido atual: PSD

Destino possível: PSB

- Eudiane Macedo

Partido atual: Republicanos

Destino possível: PSB

- Albert Dickson

Partido atual: Pros

Destino possível: PSDB

- Getúlio Rêgo

Partido atual: DEM

Destino possível: PSDB ou Progressistas

 

O que é janela partidária

A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

A janela partidária tem validade por 30 dias entre os dias 3 de março e 1º de abril.

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

 

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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