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Postado às 09h15 | 08 Jul 2022 | TRE-RN aprova resolução sobre férias de juízes eleitorais

Crédito da foto: TRE-RN Desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE-RN

O desembargador Gilson Barbosa, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, apresentou, na Sessão Plenária desta quinta-feira (7), uma minuta de resolução que fixa o período para vedação de concessão de férias, licenças e afastamentos dos juízes eleitorais em face das Eleições 2022.

De acordo com a minuta de resolução, aprovada à unanimidade, fica vedado o gozo de férias pelos juízes eleitorais no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2022. A norma deve ser publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (8).

A discussão sobre o tema teve início na sessão do dia 28 de junho, quando o desembargador Claudio Santos, corregedor eleitoral, propôs a resolução em virtude do acréscimo das demandas neste período.


Biênio 2022-2024

Ainda na ordem administrativa da sessão, o desembargador Gilson Barbosa comunicou a data da eleição para escolha do presidente e vice-presidente/corregedor eleitoral do TRE-RN para o biênio 2022-2024. A escolha acontecerá na Sessão Plenária da próxima terça-feira (12).

No dia 1° de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte definiu os nomes dos desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira como os indicados a compor a eleição realizada no TRE-RN. Como suplentes, respectivamente, foram eleitos os desembargadores Saraiva Sobrinho e Zeneide Bezerra

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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