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Postado às 15h45 | 25 Ago 2022 | Com voto de 'minerva', TRE-RN mantém mandatos de Naldo e Lamarque

Crédito da foto: Reprodução Vereadores Naldo e Lamarque

Com o voto de “minerva” do presidente Gilson Barbosa, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reformou decisão da Justiça Eleitoral de primeiro grau e manteve os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, do PSC de Mossoró. O julgamento ocorreu no pleno da Corte Eleitoral nesta quinta-feira, 25.

O placar de 4 a 3 não encerra a disputa jurídica. Os advogados que patrocinam a ação vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem sido implacável no combate à fraude da cota de gêneros, por meio de candidaturas laranjas.

Toda a chapa do PSC de Mossoró havia sido cassada em decisão da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral. A magistrada afirmou em sua decisão que existem provas robustas que comprovam a fraude na cota de gêneros.

O relator da ação no TRE-RN, Fernando Jales, entendeu diferente e afirmou que o conjunto probatório carece de robustez. Ele votou a favor da manutenção dos mandatos de Naldo e Lamarque.

O segundo a votar, desembargador Cláudio Santos, abriu divergência, e afirmou que a decisão da juíza Giulliana Silveira “se mostra bem-posta”. O desembargador disse que gosta de privilegiar a boa sentença. Em seguida, o juiz José Carlos votou com o relator, afirmando não existir descumprimento da lei de cota de gênero.

A juíza Érica Paiva foi a quarta a votar, empatando o placar em 2 a 2. A magistrada afirmou que houve provas robustas da fraude, elogiando a sentença de primeira instância. “Me chamou a atenção um fato especial, justamente o parentesco e o endereço das candidatas, que são duas irmãos e uma cunhada, sendo que as irmãs residem no mesmo endereço. É um caso singular”, afirmou.

Na sequência, a juíza Neíze Fernandes votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, afirmando que não resta dúvida da fraude cometida pelos candidatos do PSC. Já a juíza Adriana Magalhães acompnanhou o voto do relator, voltando a empatar o placar: 3 a 3.

O presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa, precisou votar para desempatar o placar, optando por acompanhar o relator. Alívio para Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira.

Agora, a disputa será transferida para o TSE, em Brasília.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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