Segunda-Feira, 27 de janeiro de 2025

Postado às 18h30 | 19 Out 2022 | Governo do RN anuncia transporte público gratuito no segundo turno das eleições

Crédito da foto: Reprodução Transporte coletivo em Natal

A governadora Fátima Bezerra (PT) assinou decreto estabelecendo a gratuidade das tarifas de transporte rodoviário e metropolitano de passageiros no segundo turno das eleições, dia 30 de outubro. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira, 20, e visa assegurar o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação.

Para tomar a decisão, o governo estadual firmou acordo com as empresas do setor de transporte. Representantes das secretarias de Tributação (SET-RN), da Infraestrutura (SIN-RN), Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RN) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) reuniram-se com os empresários na tarde desta quarta-feira, 20, quando celebraram a parceria, estabelecendo que a gratuidade será implementada entre os dias 29 e 30 de outubro para as linhas do sistema intermunicipal rodoviário e, para o sistema metropolitano, das 16h até meia-noite do dia 30, data do pleito.

Também nesta quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram a decisão que autorizou que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no segundo turno das eleições.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, acatou o pedido da Rede Sustentabilidade, entendendo a importância do transporte público para facilitar o deslocamento dos eleitos para os seus locais de votação.

Em seu voto, Barroso afirmou que a prática de oferecer o serviço não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Barroso deixou expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Na decisão individual da terça, o relator ponderou que, diante da desigualdade social, é justificável que o Poder Público financie os custos de transporte para que as pessoas exerçam seu direito ao voto. Ele apontou ainda que o Poder Legislativo está em "omissão inconstitucional” ao não legislar sobre o tema.

"Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever", afirmou. "É possível reconhecer, nesse contexto, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema. No entanto, volto a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial cautelar, requerida e emanada a poucos dias das eleições, venha a determinar a obrigatoriedade de política pública que deveria ter sido prevista e regulada pelo Poder Legislativo", completou.

Na noite da segunda-feira, 17, Barroso se reuniu com parlamentares que integram a campanha do ex-presidente Lula ao Planalto e advogados. Entre os argumentos apresentados é que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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