Domingo, 26 de janeiro de 2025

Postado às 08h30 | 01 Dez 2022 | Coluna César Santos - 1o de dezembro de 2022

Crédito da foto: Ilustrativa Motocicletas apreedidas no RN

STF DERRUBA LEI DO RN

A informação é do site Migalhas, um dos mais importantes veículos jurídicos do país:

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Rio Grande do Norte que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento de IPVA. Decisão foi unânime do plenário.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso. No seu entendimento, a norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e transporte já disponíveis no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que possui entendimento contrário ao legislado no Estado.

"A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria."

A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A governadora Fátima Bezerra sancionou a lei 10.963, de 30 de julho de 2021, de autoria do deputado Dr. Bernardo Amorim, aprovada pela Assembleia Legislativa.

Na aprovação da lei, o deputado justificou: “Visa garantir que a irregularidade no pagamento do IPVA, cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão desses veículos, tendo em vista, principalmente, o caráter social do seu uso.”

Bernardo acrescentou que especialistas em Direito Público explicam que a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil e que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. “É possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal”, afirmou.

A lei, agora derrubada pelo STF, se aplicava quando a autoridade fiscalizadora estadual estivesse de posse de mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB).

 

FRASE

“Lei tem caráter social

DR. BERNARDO AMORIM – Autor da lei que proibia apreensão de motos por dívida com IPVA

 

SANTA LUZIA

Com o tema "Coração ardentes, pés a caminho", será aberta nesta quinta-feira, 1º, a Festa de Santa Luzia 2022. A cerimônia será presidida pelo bispo dom Mariano Manzana, às 19h30, no adro da Catedral. Em seguida, show de abertura com o casal Italo Poeta e Ana Clara Rocha, do grupo de oração Exército de Deus, de Fortaleza-CE. A Festa de Santa Luzia segue até o dia da padroeira, 13 de dezembro.

 

SANTA LUZIA II

A Sociedade Amigos da Pinacoteca Potiguar convocou artistas mossoroenses para homenagear Santa Luzia, com a concepção de unir arte e fé no momento em que os fiéis rendem homenagem à padroeira de Mossoró. Os artistas criaram estandartes representando diferentes olhares sobre a santa protetora dos olhos, no projeto "Viva Santa Luzia". Confira na abertura da festa, hoje.

 

CONVIVÊNCIA

A empresa E J Hotelaria Alimentos Empreendimentos Turísticos ganhou a concorrência para administrar a Praça da Convivência de Mossoró. Ativa há pouco mais de três meses (15 de agosto de 2022), com sede no bairro Paredões, a empresa ganhou o pregão com proposta de R$ 630 mil por um período de cinco anos.

 

CONVIVÊNCIA II

A partir da assinatura do contrato com o município, a empresa que tem como sócios o corretor Edinho Vieira e o jovem empresário Juarez Fernandes passou a selecionar os permissionários que ocuparão as unidades da Praça da Convivência. Daí começa a contagem regressiva para reabertura.

 

ESTAÇÃO NATAL

O prefeito Allyson Bezerra inaugura hoje a "Estação Natal", que marca a abertura das festas de fim de ano. A Estação das Artes Elizeu Ventania ganhou estrutura de equipamentos e luzes para receber as famílias. A imagem de Santa Luzia, na Presidente Dutra, também será acesa nesta noite.

 

ELEITO

O empresário Roberto Serquiz foi eleito presidente da Federação das Indústrias do Estado (FIERN). Encabeçou chapa de consenso para o período de 31 de outubro de 2023 a 30 de outubro de 2027.

 

É NOTÍCIA

1 - Os estudantes da Uern não aprovaram a paralisação dos professores por melhores salários. E emitiram nota condenando a atitude e exigindo respeito aos que querem estudar e trabalhar.

2 - As regionais de saúde do RN já estão distribuindo remédio para tratamento da Covid-19. O estado recebeu do Ministério da Saúde 22,5 mil comprimidos do Paxlovid que devem ser usados por adultos que apresentem riscos de agravamento da doença.

3 - O vereador Adonias Melo (DEM) foi eleito presidente da Câmara de Governador Dix-sept Rosado derrotando o governismo municipal e já é visto como possível candidato a prefeito em 2024.

4 - Mossoró vai sediar o Seminário de Mobilização do Plano Municipal pela Primeira Infância. O evento dará início ao processo de elaboração ou revisão do PMPI, para ampliar políticas públicas em defesa das crianças de 0 a 6 anos. Será realizado no próximo dia 6.

5 - O comércio de Mossoró terá quatro horas a mais aos sábados em dezembro. E funcionará das 9h às 14h nos três primeiros domingos do mês. No dia 31, as lojas abrirão só as 14h, com exceção do Partage, Oitava Rosado Mall e Shopping Popular.

Tags:

Coluna César Santos
Mossoró
Jornal de Fato

voltar

AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

COTAÇÃO