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Postado às 11h45 | 25 Mar 2023 | Em nota, Larissa Rosado afirma que a 'justiça vai prevalecer'

Crédito da foto: Edilberto Barros / CMM Vereadora Larissa Rosado no plenário da Câmara Municipal de Mossoró

A vereadora Larissa Rosado (União Brasil) emitiu nota sobre o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pautado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode cassar toda a chapa do PSDB das eleições de 2020. A vereadora afirma que está tranquila e esclarece que a ação já foi julgada em três instâncias e, em todas as elas, não ficou comprovado o uso de candidaturas “laranjas” para burlar a lei da cota de gênero.

A notícia foi dada em primeira mão pelo Jornal de Fato, edição impressa deste sábado, 25, e repercutida no defato.com (LEIA AQUI).

Leia a nota da vereadora Larissa Rosado:

“Durante minha vida política, poucas foram as pessoas que vi lutarem tanto pela inclusão da mulher na política como eu. Inclusive, tive a honra de presidir o PSDB Mulher no Rio Grande do Norte, e ser lembrada nacionalmente por defender tanto esta bandeira.

Sobre a matéria publicada na data de hoje (25), posso informar que minha assessoria jurídica vem trabalhando cotidianamente para provar que jamais existiu dentro do PSDB Mossoró nas eleições 2020 qualquer fraude à cota de gênero.

Tanto o é que a justiça eleitoral, por três oportunidades, na 33ª Zona Eleitoral, no TRE/RN e no próprio TSE reconheceu que inexistiu provas de que houve mínima fraude.

Não sei se é do conhecimento do prezado jornalista, mas o TSE – em novembro de 2022 - por meio do relator citado, o Ministro Carlos Horbach – negou seguimento ao Recurso Especial protocolado pelo suplente do PSD Mossoró, Vladimir de Paula Tavares, afirmando categoricamente que “mostra-se de rigor a manutenção da sentença de improcedência”.

Afirmou ainda o relator que:

“A conclusão sentencial encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte Regional e do c. TSE, nos conformes do quanto alhures consignado. Com efeito, do exame dos autos, extraem-se apenas elementos indiciários da fraude imputada, o que, como se sabe, não é suficiente para induzir à segura conclusão de que houve o registro de candidaturas com o intuito deliberado de burlar a política afirmativa estabelecida no art. 10, § 3º, da Lei das Eleições”.

A pauta de julgamento marcada para o dia 31 de março, segundo me informou nossa assessoria jurídica, diz respeito à mais uma tentativa de rediscussão buscada, mas na certeza que a justiça irá prevalecer e a decisão de improcedência será mantida.

Larissa Rosado.”

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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