A Prefeitura de Mossoró anunciou que a empresa A R VEBER LTDA, pertencente ao grupo da churrascaria Tchê, venceu o pregão eletrônico para permissão de uso da Praça de Convivência, um dos principais equipamentos do Corredor Cultural de Mossoró, na Avenida Rio Branco. O Diário Oficial do Município (DOM) publica o aviso de adjudicação e homologação do certame, com data de 27 de março de 2023.
Conforme o contrato, a empresa vencedora terá a permissão de uso do espaço físico composto pelo conjunto de boxes da Praça de Convivência - Blocos “A” e “B” – por um período de cinco anos e pagará um valor total de R$ 901 mil.
A transferência do bem público para a iniciativa privada é o último passo para a reabertura da praça, que está fechada desde a pandemia da Covid-19 para obras de reformas, que foram concluídas e inauguradas em junho de 2022. Só que o processo poderá demorar mais um pouco, uma vez que uma das empresas concorrentes vai judicializar o pregão eletrônico.
A BDX Empreendimentos, por meio de seus representantes, afirma que ganhou o pregão, mas houve manobra, por parte da gestão municipal, para direcionar o processo em favor do grupo Tchê. A empresa, que se diz prejudicada, entrará com mandado judicial, com pedido de tutela antecipada para suspender o contrato da Prefeitura com a empresa escolhida.
A reportagem do Jornal de Fato teve acesso ao conjunto de argumentos, com provas, que a BDX Empreendimentos apresentará à Justiça. A principal delas é de que o Tchê não deveria ter sido habilitado para concorrer ao pregão, dada a falhas graves e de fácil comprovação. Isso porque o Tchê, usando a razão social A R Veber Ltda (CNPJ: 11.125.102/0001-50), só conseguiu os alvarás e mudança de endereço menos de 24 horas da realização do pregão.
Um representante da BDX Empreendimentos disse ao Jornal de Fato que a empresa escolhida pela Prefeitura tem dois CNPJs, sendo que um, registrado em junho de 2022, com nome de L da Costa – 24.032.287/0001-08, está inapto por omissão de declarações; e o outro, exatamente A R Veber Ltda, transferiu-se para o endereço onde funciona a churrascaria Tchê no dia 1º de março de 2023, menos de um dia antes do certame.
A assessoria jurídica e contábil da BDX afirma que “na data do certame, a empresa (Tchê) não estava em pleno funcionamento, visto que não se tinha autorização para emissão de notas de suas filiais”, e reforça: “Não nos parece razoável, que a empresa seja aberta em 2 de março, e 3 de março já esteja em farto funcionamento.” A BDX pedirá à Justiça uma perícia contábil, baseada pela farta documentação que tem em mãos.
O representante da BDX afirma que “a empresa Tchê apresentou balanço referente apenas a janeiro, sendo que o edital veda a substituição do balanço por qualquer documento provisório ou balancete, conforme consta nos itens 9.10.2 e 9.10.4 do edital.
Outro ponto conflituoso, que será levado à Justiça, é que o edital do pregão eletrônico exige que as empresas concorrentes tenham o mínimo de três filiais, o que não é caso da escolhida pela Prefeitura. Segundo o representante da BDX Empreendimentos, o complexo Tchê funciona em um só local, com endereço à Rua Rita Silvana de Moura, 89, nova Betânia. “A empresa em si não possui três estabelecimentos (locais físicos) distintos, visto que matriz e filial estão no mesmo endereço”, constata o parecer.
O representante da BDX conta que no pregão anterior, que foi anulado, a empresa que apresentou a melhor proposta foi descartada porque se tratava de um restaurante e isso desrespeitava o princípio da isonomia na hora da distribuição dos boxes. Agora, a vencedora é exatamente uma churrascaria, que deveria ter sido inabilitada pelo mesmo critério.
Antes de decidir ir à Justiça, a BDX contestou o pregão administrativamente, alegando entre outras coisas a incompatibilidade de documentação do Tchê, mas o recurso foi negado pela comissão. No parecer elaborado pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, Frank Felisardo, diz que o entendimento da BDX estava certo, mas a cláusula do edital do próprio município é que cometeu equívoco. “Isso para beneficiar a empresa que eles escolheram”, afirma o representante da BDX, que pediu para ter o nome preservado.
Lance
O representante da BDX Empreendimentos garante que a sua empresa foi a vencedora do pregão para uso da Praça da Convivência, mas durante o pregão virtual foi inabilitada pelo pregoeiro sob justificativa de permitir novo lance em benefício do município. Naquele momento, conta o representante, a proposta da BDX era de R$ 900 mil, e a proposta do Tchê foi de R$ 901 mil, uma diferença de apenas R$ 1 mil, algo insignificante que justificasse a decisão de inabilitar a BDX.
Ele afirma que as condições da BDX são bem maiores do que a empresa escolhida. Revela que o seu capital social é de R$ 1 milhão, podendo apresentar lance em pregão de até R$ 10 milhões, enquanto o capital social apresentado pela A R Veber Ltda é de apenas R$ 120 mil, com limite de lance em R$ 1,2 milhão.
Confira algumas obrigações da concessionária:
- Dar início à prestação dos serviços no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do Termo de Concessão;
- Arcar com todas as despesas decorrentes da utilização da área;
- Arcar, ainda, com a contratação de todo pessoal necessário à perfeita execução dos serviços;
- Garantir o pleno funcionamento da Praça de Convivência durante todos os dias;
- Manter o ambiente da Praça de Convivência sempre limpo e em perfeitas condições de uso, durante seu funcionamento ou não;
- Efetuar o pagamento em dia dos contratos de energia elétrica, água e esgotos, taxas, impostos, salários e demais encargos trabalhistas e fiscais;
- Seguir todas as normas sanitárias na comercialização de gêneros alimentícios, prezando pela higiene e salubridade dos alimentos;
- Respeitar as normas do Corpo de Bombeiros quanto às questões de segurança e risco de incêndio;
- Contratar seguro contra acidentes pessoais, com cobertura para os sinistros de danos ou lesões corporais, invalidez ou morte;
- Responsabilizar-se pela segurança diurna e noturna da área, providenciar a contratação de serviço especializado;
- Reparar quaisquer danos ocorridos na área da permissão, mesmo aqueles provenientes do uso.
Reforma inaugurada há quase 10 meses, mas praça continua fechada
A Praça da Convivência é composta de 24 boxes, todos voltados para a gastronomia. Localizado entre a Praça dos Esportes e o Memorial da Resistência, o equipamento foi inaugurado em 2007 para consolidar o Corredor Cultural de Mossoró ao longo da Avenida Rio Branco.
O espaço foi ocupado por pequenos e médios comerciantes da cidade, mediante concorrência pública. Os permissionários eram responsáveis pela manutenção da área, assim como pagava pelo uso e exploração das unidades. Só que os permissionários deixaram de cumprir com algumas obrigações, principalmente de zelo e manutenção, e a praça acabou deteriorada.
A reforma da Praça da Convivência foi inserida no projeto do Finisa, financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF). As obras foram concluídas em 2022, mas a praça permanece fechada. Como não tem manutenção, a estrutura interna dos boxes está se deteriorando outra vez e, provavelmente, será preciso novos reparos antes da reabertura.
Após inaugurar a reforma em junho de 2022, o prefeito Allyson Bezerra anunciou o novo modelo de administração do local, transferindo para a iniciativa privada. Daí, lançou o processo de licitação para a escolha de uma empresa capaz de administrar o bem público.
O contrato que será assinado pelo grupo Tchê terá duração de 60 meses com valor global de R$ 901 mil. A partir daí, a empresa ficará responsável pela manutenção do espaço e a locação dos boxes aos interessados.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.