Terça-Feira, 19 de novembro de 2024

Postado às 09h00 | 05 Abr 2023 | TSE volta a cassar chapa de vereadores por fraude à cota de gênero

Crédito da foto: Ilustrativa Candidaturas laranjas para fraudar lei da cota de gênero

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltaram a cassar chapa de candidatos a vereador por fraude à cota de gênero. A decisão do plenário virtual reconheceu que houve o uso de candidaturas fictícias pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) durante as Eleições Municipais de 2020 em Belo Horizonte (MG).

A decisão ocorreu por unanimidade e deu provimento a um recurso do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no sentido de reverter o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Ou seja, a instância regional havia livrado o PRTB, mas a Corte Superior decidiu reformar a decisão e aplicar o que determina a lei.

O TSE já decidiu de forma semelhante em dezenas de outros processos relacionados às Eleições 2020. Em julgamento recente, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Eleitoral espera que, nas Eleições Municipais de 2024, partidos políticos obedeçam corretamente ao percentual mínimo de candidaturas femininas para evitar uma “enxurrada de anulações” de votos por fraude à cota de gênero.

No caso do PRTB de Belo Horizonte, os ministros determinaram:

– a cassação de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do PRTB na capital mineira;

– a declaração de inelegibilidade das mulheres cujos dados foram utilizados para lançar candidaturas falsas com o objetivo de burlar a lei (Vanusa Dias de Melo, Débora Patrícia Alves de Araújo, Najla Rodrigues da Silva dos Santos e Rosilane de Paula Silva de Moura); e

– a nulidade dos votos obtidos pelas chapas proporcionais, com o recálculo dos votos dos quocientes eleitoral e partidário.

Conforme o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, a decisão deve ser cumprida de imediato, independentemente de publicação do acórdão.

Entre os indícios de provas que levaram a esse resultado, estão: o fato de algumas das mulheres terem votação zerada (ou seja, nem mesmo a candidata apoiou a própria candidatura); a ausência de gastos eleitorais (arrecadação ou despesas); e nenhuma realização de campanha eleitoral por parte das mulheres, que inclusive pediam votos para candidatos homens.

 

Três vereadores de Mossoró estão nas mãos do TSE

A vereadora Larissa Rosado (União Brasil) e os vereadores Lamarque Oliveira (PSC) e Naldo Feitosa (PSC) estão com os mandados nas mãos dos ministros do TSE. Os seus partidos foram acusados por fraude de cota de gênero e agora aguardam o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que está na pauta virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do dia 14 deste mês, ameaça o mandato da vereadora Larissa Rosado. O processo acusa o PSDB de Mossoró de usar candidaturas “laranjas” para burlar a lei da cota de gênero nas eleições municipais de 2020.

Larissa Rosado, que hoje está filiada ao União Brasil, foi eleita vereadora pelo PSDB. Consta na petição inicial, movida pelo suplente de vereador do PSD Vladimir de Paula Tavares, que o PSDB registrou candidaturas de duas mulheres apenas para completar a cota de gênero, mas que elas não fizeram campanha nem foram votadas.

O PSDB ganhou a causa na Justiça Eleitoral de primeira e segunda instância. A vereadora emitiu nota afirmando que não houve fraude e que está tranquila em relação ao julgamento do TSE.

Já os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa foram afetados pela condenação de toda a chapa do PSC na justiça de primeira instância. Em março de 2022, a juíza Giulliana Silveira de Souza, titular da 33ª Zona Eleitoral, cassou toda a chapa do partido, e ainda determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições 2020.

De acordo com a Justiça, o partido registrou 20 candidatos homens e 10 candidatas mulheres nas eleições de 2020. No entanto, pelo menos oito candidatas não teriam realizado atos de campanha, ou sequer pedido votos pelas redes sociais. Foram elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.

Em agosto de 2022, o TRE-RN reformou decisão de primeiro grau e manteve os mandatos de Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira. O placar foi apertado, 4 a 3, sendo necessário o “voto de minerva” do então presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa.

 

O que diz a lei?

A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997) nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas e as câmaras municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009 e, desde então, houve vários avanços, mas ainda existem as chamadas “candidaturas-laranjas” (fictícias), em que as legendas utilizam dados de mulheres para preencher a cota, mas não dão o apoio necessário e nem investem nessas concorrentes para que se possa ter um equilíbrio na disputa.

 

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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