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Postado às 11h15 | 05 Mai 2023 | TSE volta a cassar chapa de vereadores por fraude à cota de gênero

Crédito da foto: Reprodução Candidaturas laranjas são combatidas no TSE

Por César Santos –Jornal de Fato

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão seguindo à risca o entendimento de endurecer o julgamento de processo sobre fraude à cota de gênero. É a forma, segundo a posição unânime, de impedir que partidos políticos continuem usando “candidaturas laranjas” para fraudar a lei. Em quase todos os casos, revela-se que os partidos usaram mulheres e ficaram com os recursos para a campanha de candidatos homens.

Nesta quinta-feira, 4, o TSE julgou mais dois processos, aplicando os rigores da lei e condenando a prática ilegal. Em um dos processos, os ministros reconheceram fraude praticada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao lançar candidata para concorrer ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2020, no município de Sobradinho (BA). O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.

Foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas e registros a ele vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude, conforme previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade - Lei Complementar n. 64/1990.

No acórdão que decidiu pela improcedência dos pedidos, o TRE da Bahia citou que a candidata obteve apenas um voto fora de sua seção – ou seja, nem ela votou em si própria –, não efetuou gastos de campanha e fez campanha para outro candidato. “Reunidas essas três questões que estão no acórdão [regional], se apresentam configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, conforme o precedente do caso de Jacobina”, afirmou Horbach. A decisão foi unânime.

 

O caso

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do município ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Cintia Costa Cordeiro e outros por abuso de poder, apontando fraude no DRAP do PT para o cargo de vereador, em relação ao cumprimento da cota de gênero com o registro fictício da candidata para alcançar o percentual exigido pela lei.

A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições - 9.504/97).

O TRE-BA manteve a sentença de improcedência dos pedidos, concluindo pela insuficiência de provas robustas para comprovar a fraude. Ao analisar o recurso contra esta decisão, o Plenário do TSE decidiu reformar o acórdão.

 

Ministros também cassam chapa em município da Paraíba

Os ministros também analisaram o recurso que trata de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicanos em 2020, no município de Diamante (PB). A Corte manteve a decisão integral do TRE da Paraíba que reconheceu a prática do ilícito. De acordo com o relator, ministro Sérgio Banhos, a legenda atingiu todos os critérios para configuração da fraude e as provas coletadas mostram que houve contexto apto para burlar a ação afirmativa.

No caso do município paraibano, a candidata Fernanda Mariana Custódio Pereira, apontada como fictícia, obteve votação zerada, é nora da candidata à prefeita pelo mesmo partido, há registro fotográfico dela fazendo campanha para a sogra, apesar de ter afirmado que não realizou atos para si porque teve covid-19. Além disso, não há arrecadação ou gastos, pois ela sequer prestou contas de campanha.

Com isso, foram mantidas a cassação da chapa e dos diplomas vinculados, a nulidade dos votos recebidos e a consequente retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude.

 

Mossoró

O TSE pautou para a sessão da próxima terça-feira, 9, o julgamento do processo que acusa o PSDB de Mossoró de usar candidaturas “laranjas” para burlar a lei da cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Caso os ministros entendam que houve uso de candidaturas fictícias, toda a chapa do PSDB será cassada, inclusive, o mandato da vereadora Larissa Rosado, que hoje é filiada ao União Brasil.

Os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa, do PSC, também correm o risco de cassação de mandato no TSE, pelo mesmo motivo: suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições 2020. O processo que envolve os dois vereadores ainda não foi pautado pela Corte Superior.

A Procuradoria-geral Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da chapa. O aparecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, com data de 9 de março, afirma que não resta dúvida que o PSC utilizou candidaturas fictícias para fraudar a lei da cota de gêneros.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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