O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte derrubou a tentativa da prefeita de Pau dos Ferros, Marianna Almeida (PSD), de calar os vereadores de oposição. Em decisão assinada pelo desembargador Expedito Ferreira de Souza, foi liberada a campanha publicitária em que os legisladores mostram que a gestão Marianna cumpriu apenas 14,92% das promessas feitas nas eleições de 2020.
A campanha publicitária, por meio de outdoors e redes sociais, incomodou a prefeita. Daí, Marianna entrou com queixa crime na Justiça local, reclamado que estava sendo vítima de “fake news” e pedindo a retirada das informações contidas nos outdoors. Foi uma tentativa de mordaça, entende a oposição.
Em primeira instância, Marianna obteve vitória parcial. O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior deferiu em parte o pedido de liminar da prefeita, determinando a retirada das peças publicitárias em 24 horas. O magistrado considerou que se trata de “informações de cunho eleitoral”, mas ressaltou que “inexistam elementos nos autos que se possa averiguar a veracidade ou não das informações propagadas”. Ou seja, as informações não foram desmentidas, uma vez que o juiz apenas entendeu que havia “manifestação eleitoral ilegal” em qualquer tempo.
O entendimento do juiz de primeiro grau não foi abraçado no Tribunal de Justiça. A decisão do desembargador Expedito Ferreira confirma a legalidade de campanha publicitária e libera a publicação dos outdoors e de quaisquer outras formas de manifestação, desde que não ultrapasse os limites da lei.
Em sua decisão, Expedito Ferreira observou o que escreveu o juiz Osvaldo Júnior na decisão de primeira instância, atentando não existir prova de que se tratava de “fake news” da oposição:
“Observa-se que a autoridade judicial afirma: inexistir elementos que levem a este juízo a concluir que as informações propagadas nas redes sociais se tratem de fato sabidamente inverídico, de modo que as postagens questionadas, publicadas nas indicadas contas do Instagram, a meu ver se tratam de meras críticas a atuação política da querelante, não se vislumbrando que as publicações tenham transbordado o exercícios da liberdade de expressão, mesmo porque quem exerce cargo político, no caso Prefeito Municipal, deve ter ciência de que a atuação como gestor público está sujeita a críticas e descontentamentos, sendo previsível que suas ações estejam mais expostas do que as ações do “homem médio”. Ou seja, infere, ainda que precariamente, sobre a inexistência aparente de conteúdo difamatório ou injuriosa que ampare a pretensão autoral, o que, até então, resta inserto em sua competência.”
Quanto ao argumento de que a iniciativa dos vereadores de oposição se configurava em propaganda eleitoral antecipada, o desembargador Expedito Ferreira diz, em sua decisão: “...conforme defendem os impetrantes, referido tema – propaganda eleitoral antecipada – é adstrita a competência da Justiça Eleitoral, havendo possível usurpação de competência, com efeitos que atingem, a princípio, direito de natureza constitucional, tendo em vista a própria conclusão da referida autoridade judicial de que as informações transcritas em tais meios de comunicação, aparentemente, estavam adstritas ao campo da livre manifestação de expressão. Com isso, entendo por demonstrada a probabilidade do direito vindicado nestes autos.”
Com a decisão do TJRN, os vereadores de oposição vão retomar a campanha publicitária expondo a ineficiência da gestão da prefeita Marianna Almeida. As placas serão fixadas em pontos de intensa movimentação para que a população local tenha conhecimento dos fatos.
A prefeita, agora, vai ter que mudar a estratégia, uma vez que não se sustenta mais a versão de que estava sendo vítima de “fake news”. O problema será rebater as informações da oposição que mostram que ela cumpriu menor de 15% do plano de governo registrado na Justiça Eleitoral.
Veja algumas das dezenas de promessas feitas por Marianna Almeida em 2020, não cumpridas até aqui:
- Garantir a tão sonhada reforma e modernização da estrutura física da Escola Municipal Professor Severino Bezerra;
- Construir e reformar casas populares, incluindo ações complementares de saneamento básico e de urbanização;
- Construir e estruturar o Centro Municipal de Convivência para Idosos;
- Construção de novas sedes dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
- Construção de sede própria para o Conselho Tutelar;
- Construção de novas creches, nos bairros mais populosos da cidade, com vistas a universalizar a educação infantil na pré-escola;
- Construção da Arena do Vaqueiro;
- Construção de um Centro de Eventos, com auditório;
- Construção de campo de futebol nos bairros São Geraldo, Riacho do Meio, Manoel Domingos e João Catingueira;
- Construção de ciclovia interligando a praça de eventos com o IFRN, passando pela UERN, facilitando a locomoção de estudantes, desportistas e população em geral;
- Criação da guarda municipal;
- Criação da Academia Pauferrense de Letras.
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.